Bancos e prestadoras de serviços que cobram taxa adicional pela emissão dos boletos de prestações e financiamentos poderão ser multados em até 20 vezes o valor do serviço cobrado no boleto. A determinação está no projeto de lei que a Assembleia Legislativa do Rio Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (16/04).
O valor da multa, que será dobrada em caso de reincidência, será revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O consumidor lesado também poderá ter desconto do valor cobrado indevidamente ou a devolução em dobro do valor indevido que tenha sido pago pelo mesmo.
O consumidor poderá exigir o desconto imediato dos valores acrescidos irregularmente para fins de pagamento somente do valor devido, não podendo ser recusado pelo credor ou instituição bancária o pagamento somente do valor principal da parcela ou prestação.
“O projeto atende as reclamações de inúmeros consumidores que se encontram cansados dos artifícios usados para incluir taxas absurdas no preço final que não deveriam ser de responsabilidade do consumidor”, justificou o autor, deputado Márcio Canella (União Brasil), que acrescenta:
“Esse acréscimo não é previamente explicado ao consumidor, que não entende a diferença no valor das parcelas. Isso se agrava quando o serviço é terceirizado para uma empresa de cobrança, que embute no valor os honorários, o que é igualmente ilegal e abusivo.”
Projeto endurece a legislação
O projeto complementa a Lei 4.549/05, que somente autorizava o Governo do Estado a proibir as empresas de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento.
Além de incluir a previsão de multa, o projeto em votação determina a proibição dessa cobrança – incluindo instituições financeiras e bancárias – e explícita que “é direito do consumidor pagar somente pelo que efetivamente comprou ou consumiu”.
O projeto pretende tornar a legislação mais abrangente, proibindo a cobrança de qualquer parcela, taxa ou tarifa destinada a transferir ao consumidor o custo de emissão e envio do carnê ou boleto bancário.
Também podem ser proibidos acréscimos relativos ao custo do serviço de cobrança, administração do financiamento ou processamento bancário relativo a estas transações, seja a que título for e independente da nomenclatura que receba, mesmo que haja previsão contratual para isso.
O texto segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/alerj-aprova-projeto-que-multa-empresas-que-cobram-taxa-por-emissao-de-boleto/