
Os moradores do Rio de Janeiro poderão utilizar roupas e acessórios relacionados à sua crença ou religião nas fotos de documentos oficiais emitidos pelo estado. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei 4.204/24, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), que garante esse direito.
O projeto de lei agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a proposta. O texto cita explicitamente vestimentas como hábito, quipá, eketé, hijab e turbantes, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com o rosto visível. Os itens religiosos deverão permitir a visualização da testa, orelhas e parte frontal da face, desobrigando os cidadãos de alterar ou retirar itens religiosos que estiverem sobre os cabelos.
Os órgãos do Executivo deverão assegurar que os procedimentos de identificação sejam realizados de forma respeitosa, transparente e segura. Na justificativa da proposta, o deputado Bruno Boaretto citou o caso de uma ação civil pública ajuizada pela Congregação das Irmãs de Santa Marcelina no Paraná.
Segundo ele, “a utilização do hábito é parte integrante da identidade das freiras, não correspondendo ao uso de um acessório estético”. Ele comparou a exigência de retirar o véu com a de retirar a barba ou o bigode, argumentando que tal impedimento “afronta a capacidade de autodeterminação das pessoas” e “mitiga o reconhecimento pelo Estado à liberdade de culto”.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/alerj-aprova-projeto-que-permite-uso-de-roupas-e-acessorios-religiosos-em-documentos-oficiais-no-rio/