A Comissão de Ciência e Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8), com alterações, o Projeto de Lei 1195/23, do pedetista fluminense Max Lemos, para “Instituir o Censo de déficit e inadequação habitacional no Brasil”, que deverá ser feito a cada dez anos.
A finalidade da proposta é a de identificar, por meio de critérios e metodologias, os municípios com maiores déficits habitacionais acumulados, bem como mapear as áreas e os domicílios que apresentam inadequação habitacional, precariedade da infraestrutura e a vulnerabilidade socioeconômica da população
A relatora da proposta, deputada Nely Aquino (PODE-MG), reconhece que o problema habitacional carece de solução imediata e atenção do poder público. Todavia, segundo ela, não é conveniente a descrição técnica e metodológica pormenorizada de como o censo deve ser realizado e seus dados utilizados.
A deputada defende que os dados podem ser os do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Entende ainda, que não há necessidade de constar na lei que os dados do novo Censo sejam utilizados para a aplicação de políticas públicas, “uma vez que os dados publicados pelo IBGE servirão, naturalmente, para esse propósito, a exemplo dos censos já existentes”.
A relatora também descartou o uso de recursos extras para o recenseamento, uma vez que o IBGE pode realizá-lo em conjunto com outras atividades implementadas, como o da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNADc.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/aprovado-projeto-de-max-lemos-que-preve-censo-de-deficit-habitacional-no-brasil/