
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (21), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 36/25, que consolida uma série de direitos, deveres e normas administrativas voltadas aos integrantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A proposta, encaminhada pelo procurador-Geral de Justiça Antônio José Campos Moreira, também prevê alterações que afetam membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ). O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir sobre a matéria.
Um dos pontos mais relevantes da lei é a criação de uma indenização destinada aos servidores aposentados do MPRJ, paga durante três anos após a aposentadoria. O valor corresponderá a um terço da remuneração recebida antes da inatividade, compensando a proibição constitucional de advogar por três anos após a aposentadoria ou exoneração.
Segundo o procurador-Geral, essa é a única medida que resultará em aumento de despesa para o órgão. A Secretaria de Planejamento e Finanças, junto à Diretoria de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, estimam que o custo será de R$ 31 mil em 2025, R$ 974 mil em 2026 e R$ 1,25 milhão em 2027, em razão das aposentadorias compulsórias previstas para o período.
Durante a votação, os deputados aprovaram emendas que estendem o direito à indenização, em razão da proibição do exercício da advocacia após aposentadoria, também aos membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado. A regulamentação do benefício caberá às respectivas presidências desses órgãos.
O projeto ainda institui um benefício especial para servidores do MPRJ que tenham filhos ou dependentes legais com deficiência ou incapacidade comprovada por laudo médico-pericial emitido pelo Núcleo de Saúde Ocupacional. Esse benefício não poderá ultrapassar 10% do salário mensal do servidor. Segundo o procurador-Geral, esta medida não gerará aumento de despesa imediato em razão do Regime de Recuperação Fiscal vigente no estado.
Entre outras mudanças, o texto permite que o procurador-Geral de Justiça e o corregedor-Geral possam se candidatar à reeleição sem a necessidade de afastamento dos cargos, o que modifica a exigência atual de descompatibilização 60 dias antes do pleito. Os mandatos desses cargos são de dois anos, com direito a uma recondução.
No que diz respeito aos direitos e deveres dos servidores, a lei autoriza, em caráter excepcional, a concessão de férias ou licenças inferiores a dez dias mediante ato fundamentado do procurador-Geral. Também prevê licença de um dia para cada três dias de funções cumulativas exercidas, além de licenças compensatórias de dois dias por plantões ou participação em atividades como Justiça Itinerante e Ação Social.
O projeto determina ainda que os membros da instituição mantenham seus dados cadastrais atualizados, como telefone celular e endereço eletrônico, mesmo durante afastamentos e períodos de recesso, para facilitar a localização.
Todas as medidas foram aprovadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRJ em 12 de maio. Conforme o procurador-Geral Antônio Moreira, o objetivo é garantir tratamento equivalente ao conferido à magistratura fluminense e aperfeiçoar a legislação vigente.
Além de consolidar a Lei Orgânica do MPRJ (Lei Complementar 106/03), a proposta traz atualizações em leis complementares relacionadas, como a que permite a venda de férias (Lei Complementar 129/09) e o auxílio educação (Lei Complementar 159/14).
A norma também quantifica os cargos na carreira do Ministério Público estadual: são 198 procuradores de Justiça, 709 promotores de Justiça e 48 promotores de Justiça substitutos. Segundo Moreira, essa quantificação tem caráter meramente declaratório e facilitará a reorganização interna da instituição.
Por fim, o projeto reforça a autonomia administrativa do MPRJ, permitindo o registro em seu nome de bens imóveis adquiridos ou expropriados, a regulamentação do processo administrativo sancionador, e a celebração de acordos de não persecução administrativa para apuração e responsabilização interna. O Ministério Público poderá ainda instituir condições especiais de trabalho e disciplinar restrições temporárias laborativas mediante resolução do procurador-Geral de Justiça.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/assembleia-aprova-lei-que-consolida-direitos-e-regulamenta-mp-do-rio/