15 de julho de 2025
Inelegível e réu por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro
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Caso seja condenado no processo por tentativa de golpe de Estado que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve cumprir a pena em prisão domiciliar, informa a colunista Letícia Casado, do portal UOL. O pedido de condenação foi apresentado nesta semana pela Procuradoria-Geral da República (PGR), nas alegações finais do processo.

Nos bastidores de Brasília, a possibilidade de o ex-presidente não ir para um presídio comum é tratada como praticamente certa. A reportagem ouviu lideranças partidárias e integrantes de tribunais superiores que, sob anonimato, admitem que a combinação entre idade avançada e histórico clínico justifica a adoção do regime domiciliar, mesmo que a pena estipulada seja inicialmente em regime fechado.

Aos 70 anos, Bolsonaro reúne condições que, segundo o artigo 117 da Lei de Execução Penal, autorizam o cumprimento da pena em casa. A legislação prevê o benefício para pessoas com mais de 70 anos, portadores de doença grave ou com necessidades médicas que não possam ser atendidas de forma adequada no sistema prisional. O ex-presidente já foi internado diversas vezes por complicações decorrentes da facada sofrida durante a campanha eleitoral de 2018 e, atualmente, enfrenta um quadro de esofagite intensa. Ele também já utilizou bolsa de colostomia e foi internado em UTI.

Embora o dispositivo legal preveja a prisão domiciliar para condenados em regime aberto, há precedentes judiciais que flexibilizam essa exigência, inclusive para sentenciados em regime fechado.

O advogado e professor de Direito Rafael Mafei, da USP e da ESPM, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada autorizando a prisão domiciliar humanitária em situações específicas.

“Um desses casos é justamente a hipótese de o preso ser portador de doença grave ou condição de saúde frágil, exigindo cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados pelos serviços médicos do estabelecimento prisional”, explica.

Mafei cita como exemplo o caso do ex-presidente Fernando Collor, que também foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro e acabou beneficiado com o regime domiciliar por razões de saúde.

O jurista destaca, porém, que o cumprimento da pena em casa não significa liberdade plena. “O preso em regime domiciliar continua sendo, juridicamente, um preso, isto é, uma pessoa que vive em regime jurídico de privação de liberdade”, afirma.

Segundo Mafei, a prisão domiciliar impõe regras rigorosas que devem ser fixadas pela Justiça, com restrições de visitas e de atividades. “No caso de Bolsonaro, isso poderia incluir não participar de campanhas políticas”, diz. Ele também adverte que, se o preso demonstra capacidade para atuar politicamente, o Judiciário pode entender que ele está apto a cumprir pena no regime fechado, sem necessidade de exceção.

O processo contra Bolsonaro, que apura a tentativa de ruptura institucional após sua derrota nas eleições de 2022, deve ser concluído no STF ainda em 2025. A PGR acusa o ex-presidente de liderar uma organização criminosa armada para desacreditar o sistema eleitoral e incitar a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Apesar da expectativa de condenação ser considerada alta por observadores do caso, a prisão de fato dependerá da pena imposta, do esgotamento de todos os recursos possíveis, incluindo embargos, e do entendimento final do STF sobre a execução da sentença. Atualmente, penas iguais ou superiores a oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/bolsonaro-deve-cumprir-pena-em-prisao-domiciliar-caso-seja-condenado-por-tentativa-de-golpe/