O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28), a lei que estabelece um cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro, com a publicação da sanção no Diário Oficial da União. O novo registro incluirá o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância por crimes sexuais, permitindo consulta pública. Contudo, informações sobre as vítimas não serão divulgadas.
O cadastro abrange uma série de delitos, incluindo:
- Estupro.
- Registro não autorizado de intimidade sexual.
- Estupro de vulnerável.
- Favorecimento da prostituição de vulnerável.
- Indução de alguém a satisfazer a lascívia de outrem.
- Favorecimento da prostituição ou outras formas de exploração sexual.
- Manutenção de estabelecimento que promova a exploração sexual.
- Proveito da prostituição alheia.
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal e a lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que anteriormente já criava um cadastro de condenados por estupro, mas sem a possibilidade de acesso público. A proposta foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), visando a prevenção de novos crimes.
Além disso, a lei estabelece que, caso um réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Há também a possibilidade de que o juiz mantenha o sigilo, fundamentadamente, mesmo sem absolvição.
Com informações do ICL Notícias
Fonte: https://agendadopoder.com.br/cadastro-de-condenados-por-pedofilia-e-estupro-e-sancionado-por-lula/