27 de novembro de 2025
Câmara aprova mais prazo de prisão temporária e em flagrante
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei (PL) que aumenta de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. O PL, que agora segue para apreciação do Senado, também amplia uma possibilidade da prisão em flagrante.

Segundo o texto aprovado, o inquérito da prisão em flagrante também tem o prazo prolongado, passando de 10 para 15 dias. A versão aprovada é do relator, o delegado Fabio Costa (PP-AL).

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Costa defendeu o aumento do prazo de conclusão do inquérito para 15 dias para que “a autoridade policial tenha tempo hábil para realizar diligências que considerar necessárias à investigação”, segundo transcrição da Agência Câmara de Notícias.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também expande as hipóteses da prisão em flagrante e endurece as regras para quem viola tornozeleira eletrônica ou descumpre condições do regime de cumprimento de pena.

Pela nova redação, será agora considerada prisão em flagrante a que for realizada quando o suspeito for encontrado logo após ter sido identificado como autor do crime que for doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que existam elementos de prova objetivos, atuais e que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e haja risco concreto e atual de fuga.

“A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga”, declarou o deputado Fabio Costa.4

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Como é prisão em flagrante hoje

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro situações de prisão em flagrante: se a pessoa é pega no ato da infração penal. Se a pessoa acaba de cometer o crime ou se a pessoa é perseguida logo após o ato pela polícia, pela vítima ou por qualquer pessoa, se a situação permitir presumir ser ela autora da infração. O último caso é se o suspeito for encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

O projeto amplia as possibilidades ao detalhar a possibilidade de prisão logo após a identificação segura do autor de crime grave, com risco de fuga.

Violação de tornozeleira eletrônica

O texto também altera o Código de Processo Penal para que vá diretamente ao juiz o infrator que violar a tornozeleira eletrônica.

Nesses casos, o juiz conta com um prazo de 24 horas para decidir sobre eventual regressão de regime de cumprimento de pena, tornando mais célere a resposta ao descumprimento das condições impostas.

Regime mais duro em até 48 horas

A proposta transforma ainda a Lei de Execução Penal. Hoje, o preso pode ser transferido para regime mais duro se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou se, condenado em regime aberto, deixar de pagar multa imposta, tendo recursos para quitá-la, após ser ouvido pelo juiz.

Com o projeto, passa a correr prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre a mudança do regime, contado da comunicação do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/camara-aprova-aumento-no-prazo-de-prisao-temporaria-e-em-flagrante/