
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei 7769/17 que classifica como crime hediondo o assassinato de um idoso em razão de sua condição, conhecido como gerontocídio. Com a aprovação, a pena para esse tipo de homicídio será a mesma aplicada aos homicídios qualificados, como o feminicídio, variando de 12 a 30 anos de reclusão. O projeto agora segue para o Senado Federal para apreciação.
Além disso, a pena poderá ser aumentada em até um terço se o crime for cometido por familiares consanguíneos ou afins (como filhos, pais, irmãos ou cônjuges) contra uma pessoa idosa sem discernimento ou com discernimento prejudicado, contra idosos com deficiência, ou ainda na presença de ascendentes ou descendentes da vítima.
O projeto também define que o gerontocídio pode ser caracterizado quando o crime envolva violência doméstica e familiar ou discriminação e menosprezo à condição de idoso.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/camara-aprova-projeto-que-classifica-como-crime-hediondo-assassinato-de-idoso-devido-a-sua-condicao/