Pela 19ª vez, o projeto que modifica a Lei Orgânica Municipal e permite o armamento da Guarda Municipal do Rio de Janeiro volta à pauta de votação, na Câmara de Vereadores. O projeto, se votado em primeira discussão, ainda poderá receber emendas. Caso isso ocorra, ele voltará a ser analisado mais uma vez pelas comissões internas. Das 26 capitais brasileiras, 20 tem guardas municipais armadas. A cidade do Rio de Janeiro, uma das mais violentas do país, está entre as seis que não possuem guardas com armamentos.
Em carta enviada ao presidente da Casa Carlo Caiado, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) manifestou preocupação com os riscos à segurança pública na cidade e pede que a proposta seja rejeitada pelo legislativo.
De autoria do ex-vereador Jones Moura e outros 20 coautores como Carlos Bolsonaro (Republicanos) e o governador Cláudio Castro (PL) — que assinou a proposta quando ainda era vereador, o projeto precisa do apoio de 34 dos 51 vereadores em duas votações para ser aprovado. A segunda votação deve ficar para agosto. Segundo o regimento interno, é preciso dez dias de intervalo entre as duas discussões — e a Câmara entra em recesso nesta sexta-feira (28).
No documento, o MPF-RJ aponta a ausência de elaboração, por parte do município, de um plano de segurança pública, que identifique a melhor forma de prevenir e reprimir a criminalidade e garantir a segurança dos cidadãos.
“…o plano municipal de segurança pública deveria ser elaborado pelo Município do Rio de Janeiro antes de qualquer movimentação no sentido de armar a guarda municipal, a fim de que se identifique as melhores estratégias de combate à criminalidade e se estabeleça qual será o papel da guarda no âmbito da segurança pública do Rio de Janeiro. Sem tais definições e determinações prévias, a decisão de armar a guarda municipal, ao ver deste órgão ministerial, é materialmente inconstitucional”.
Além disso, para o MPF, o armamento da guarda municipal geraria um impacto orçamentário aos cofres municipais e que só poderia ser instituído mediante e o cumprimento de determinadas condições, como estimativa de gastos nos três primeiros exercícios em que for executada; a demonstração da origem dos recursos; a comprovação de não afetar metas de resultados fiscais; e a compensação dos efeitos futuros com aumento de receita ou redução de despesa, em caráter permanente.
O MPF ressalta que nenhuma dessas medidas foi efetuada pelo município antes da apresentação da proposta de emenda à Lei Orgânica e que, caso o projeto seja aprovado, poderá gerar o descumprimento de normas fiscais.
O documento assinado pelo MPF e pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro reitera ainda a preocupação com o histórico de conflitos entre a guarda municipal do Rio e vendedores ambulantes.
“Eventual armamento da guarda municipal poderia acarretar o recrudescimento de sua atuação em face dos ambulantes e, consequentemente, a maior violação de direitos humanos desse grupo social’.
No entendimento do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio José Araujo Junior, e dos defensores públicos, André Castro e Maria Júlia Miranda, o Ministério Público Federal e o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos o armamento da guarda, na forma pretendida, é contrário à Constituição Federal, que atribui aos agentes municipais o papel de proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios.
Com informações do GLOBO.
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