20 de dezembro de 2024
Candidata de Barra do Piraí tem recurso negado por ministro
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O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso da candidata a vereadora de Barra do Piraí Silvinha Psicóloga (Cidadania) e manteve o indeferimento de sua candidatura. Silvinha queria reverter o acórdão do TRE do Rio que manteve a sentença da 93ª Zona Eleitoral indeferindo o seu registro de candidata porque ela não estava registrada como eleitora em Barra do Piraí, mas em Mendes. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer contra o recurso.

A decisão do ministro pode provocar mudança na composição da Câmara de Barra do Piraí a partir de 2025, porque o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania, pela qual Silvinha concorreu, pode ser indeferido. Como o DRAP é documento necessário ao registro das candidaturas do partido, coligação ou federação partidária, todos os candidatos a vereador da Federação PSDB/Cidadania podem ter candidaturas indeferidas e votos anulados, obrigando a Justiça Eleitoral a refazer o cálculo do quociente partidário que definiu quais partidos tiveram direito a ocupar vagas na Câmara após as eleições de 6 de outubro. A Federação Cidadania/PSDB elegeu apenas um vereador, Elves (Cidadania), com 1.085 votos, que pode perder a vaga.

O 1º suplente do Agir, Doutor Rodolpho, é quem pode ser beneficiado. Ele já entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Federação PSDB/Cidadania com a acusação de fraude eleitoral da cota de gênero. A ação também é contra os 12 candidatos a vereador da chapa: cinco do CIDADANIA e sete do PSDB. Rodolpho pediu uma liminar para suspender a diplomação e posse de Elves (Cidadania) até a decisão definitiva da ação, mas o juiz Felipe Consonni Fraga, da 93ª Zona Eleitoral, negou. Elves foi diplomado na terça-feira (17)) com os outros 10 vereadores eleitos, a prefeita Katia Miki (Solidariedade) e o vice Cristiano Almeida (PSD). Doutor Rodolpho também recebeu seu diploma de suplente.

Na decisão que negou a liminar, o juiz determinou que o cartório eleitoral certificasse sobre a tramitação no TSE deste recurso que o ministro Nunes Marques rejeitou

Fonte: https://agendadopoder.com.br/candidata-de-barra-do-pirai-tem-recurso-negado-por-ministro-nunes-marques-do-tse-e-composicao-da-camara-pode-mudar/