20 de setembro de 2024
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MARCELO MACEDO SOARES

Os candidatos a vereadores no Rio, Alexandre Knoploch e Alana Passos, ambos do PL, não serão os únicos a ter de dar explicações à Justiça Eleitoral sobre as mudanças em suas autodeclarações de cor ou raça nas eleições deste ano. O deputado federal Carlos Jordy, do mesmo partido e que disputa Prefeitura de Niterói, também já declarou ser de raça ou cor diferentes em outras eleições. 

Quando se elegeu vereador por Niterói em 2016, ainda pelo PSC, em sua declaração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jordy se registrou como “branco”. Dois anos depois, em 2018, quando se elegeu deputado federal, pelo PSL, afirmou ser “pardo”. Ao disputar e reeleição, em 2022, já pelo PL, Carlos Jordy voltou a se declarar “branco”, opção que manteve para concorrer a prefeito de Niterói. 

A declaração de cor e raça influencia diretamente nas verbas de campanha e por conta disso, em fevereiro deste ano o TSE determinou que candidatos que alterem sua declaração de cor ou raça para “preto” ou “pardo” sejam intimados a confirmar a mudança. 

NOVAS REGRAS

Foi convocada para hoje (22/08), às 15h30, sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidatos negros. A nova emenda constitucional teve origem na aprovação da PEC 9/2023. A sessão será no Plenário do Senado Federal. 

A proposta reduz de 50% para 30% a proporção de recursos dos fundos eleitoral e partidário destinados a impulsionar a candidatura de pessoas negras. Tanto em 2022 (50,27%) quanto este ano (52,73%), os candidatos negros foram a maioria nas disputas. 

Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.

O texto que será promulgado perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. Mas, para que os débitos sejam efetivamente cancelados, esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

O texto estende, ainda, a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.

Confira a diferença nas fichas de registro das candidaturas de Carlos Jordy em 2024 e 2021

Fonte: https://agendadopoder.com.br/carlos-jordy-pode-ter-de-explicar-mudanca-de-cor-e-raca-em-registros-no-tse/