![CCJ da Câmara aprova projeto de lei propondo voto impresso](https://gazetadoleste.com/wp-content/uploads/2024/12/CCJ-da-Camara-aprova-projeto-de-lei-propondo-voto-impresso.webp.jpeg)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que propõe a adoção do voto impresso e a recontagem física dos resultados eleitorais em âmbito nacional, estadual e municipal. A medida amplia os mecanismos de questionamento dos resultados das eleições, transferindo à administração pública a responsabilidade de comprovar a regularidade dos pleitos.
A proposta foi reintroduzida na comissão na semana anterior, por iniciativa de deputados alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto recebeu 31 votos favoráveis e 20 contrários, e agora segue para análise do plenário da Câmara.
De acordo com o relatório elaborado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), o sistema de votação eletrônica deverá ser acompanhado por registros impressos. Esses registros físicos serão utilizados em eventuais processos de recontagem dos votos, buscando maior transparência e controle.
O texto diz ainda que o voto é “a declaração de vontade do votante, concretizada fisicamente” — ou seja, serão apenas consideradas como o “exercício do poder do povo” as eleições realizadas por meios físicos, “sendo vedada a representação puramente eletrônica”.
O texto não deixa claro como deve ser computado o voto por meio físico.
Pelo relatório de Medeiros, assim que acabe a votação, 5% das urnas eletrônicas que integrem o pleito em questão (selecionadas “sorteio público não-eletrônico”) serão usadas para realizar a recontagem.
Esse processo deve ser acompanhado por fiscais, órgãos de controle, representantes de entidades, de partidos e civis, na própria sessão eleitoral. E se houver divergência, vale o impresso.
“Havendo discrepância na amostragem entre o escrutínio eletrônico e o escrutínio público, prevalecerá o resultado apurado em escrutínio público orientado pela custódia material do voto”, diz o texto.
Além disso, caso haja discrepância, também deverá ser realizada uma nova recontagem, com o mesmo procedimento, mas abrangendo 10% das urnas do pleito.
A proposta também amplia os poderes de questionamento da lisura das eleições, permitindo que associações sem fins lucrativos apresentem impugnação do resultado eleitoral.
“Aplica-se, subsidiariamente, o regramento processual eleitoral e o ônus da prova inverte-se em favor da associação impugnante, cabendo aos agentes do serviço público demonstrar a higidez do procedimento impugnado”, diz o texto.
Ou seja, a proposta inverte a norma geral da administração pública, que impõe ao acusador o ônus da prova.
Neste caso, segundo a proposta de Medeiros aprovada na CCJ, não é quem questiona as eleições que terá que apresentar provas de que houve fraude, mas sim o poder público, ou responsável pelas eleições, que terá que demonstrar sua legalidade.
Com informações da Folha de S. Paulo.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/ccj-da-camara-aprova-projeto-de-lei-propondo-voto-impresso-e-recontagem-fisica-em-eleicoes-nacionais-estaduais-e-municipais/