
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, preso no último dia 24 de abril, foi autorizado nesta quinta-feira (1º) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão considera a idade de Collor, de 75 anos, e seu estado de saúde, com diagnóstico de doenças como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
O endereço informado à Justiça é um apartamento de cobertura localizado em um edifício de seis andares à beira-mar, na praia de Ponta Verde, em Maceió (AL). Segundo declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral em 2018, o imóvel valia R$ 1,8 milhão. Em 2022, quando concorreu ao governo de Alagoas, Collor não incluiu o apartamento em sua declaração. Já em novembro do ano passado, uma reportagem do portal UOL revelou que a Justiça do Trabalho havia determinado a penhora do imóvel para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil. À época, o apartamento foi avaliado judicialmente em R$ 9 milhões e descrito como tendo 600 metros quadrados.
A prisão domiciliar de Collor impõe uma série de restrições. O ex-presidente usará tornozeleira eletrônica, está proibido de deixar o imóvel e não poderá receber visitas, salvo as de familiares, advogados, equipe médica e outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. Seu passaporte também foi suspenso.
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes na decisão, que segue parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
Collor foi condenado em maio de 2023 pelo plenário do STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito de um esquema envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu que ele participou de um esquema ilícito que desviou recursos públicos por meio de contratos fraudulentos.
Desde a condenação, a defesa apresentou dois recursos. O primeiro, rejeitado pela Corte em novembro passado, não obteve êxito em alterar a sentença. O segundo foi analisado na semana passada e, segundo Moraes, possuía “caráter meramente protelatório”. Com isso, o ministro determinou o início imediato do cumprimento da pena, em regime inicialmente fechado — medida que foi confirmada pelo plenário do STF por seis votos a quatro.
Agora, com a autorização para o cumprimento domiciliar, Collor passará a cumprir a pena sob condições rigorosas, embora fora do sistema prisional tradicional. A decisão reacende o debate sobre os critérios de aplicação da prisão humanitária a réus com idade avançada e histórico médico comprovado.
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Fonte: https://agendadopoder.com.br/collor-cumprira-prisao-domiciliar-em-cobertura-de-600m%C2%B2-avaliada-em-r-9-milhoes-na-orla-de-maceio/