
Consumidores fluminenses que enfrentarem interrupções prolongadas no fornecimento de água poderão ser ressarcidos pelos gastos com caminhão-pipa e galões adquiridos durante o período de desabastecimento.
A proposta foi aprovada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (6), conforme previsto no Projeto de Lei 4.519/2024, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD).
O texto estabelece que o ressarcimento será obrigatório nos casos em que a interrupção no fornecimento ultrapasse 24 horas consecutivas. Para locais mais sensíveis, como unidades de saúde, escolas, asilos e áreas consideradas de vulnerabilidade social, o prazo será reduzido para 12 horas. O objetivo é ampliar a responsabilidade das concessionárias diante da recorrente falha nos serviços prestados.
Comprovação e reembolso
Para ter direito ao reembolso, o consumidor deverá apresentar nota fiscal do caminhão-pipa ou dos galões de água comprados, desde que adquiridos por preço modal. O valor será descontado diretamente na fatura do mês seguinte à apresentação da nota. Caso o crédito exceda o valor da conta, a diferença será transferida para a fatura do mês posterior.
Nos casos de consumidores inscritos em programas sociais do Estado ou em comprovada situação de vulnerabilidade econômica, o reembolso poderá ocorrer em até cinco dias úteis, por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento, conforme a escolha do consumidor.
Falhas recorrentes motivaram proposta
A proposta modifica a Lei 8.372/2019, que já previa o fornecimento de carros-pipa por parte das concessionárias em casos de desabastecimento. Agora, a responsabilidade pelo ressarcimento também passa a recair sobre as empresas prestadoras do serviço, quando o cidadão buscar soluções por conta própria.
Segundo Luiz Paulo, o projeto busca responder a falhas recentes no sistema de abastecimento.
“A referida alteração é ainda mais necessária após o lamentável ocorrido, em especial na cidade do Rio de Janeiro, que gerou o desabastecimento de água por mais de uma semana em mais de 20 bairros da capital do estado do Rio de Janeiro. O mesmo ocorreu em cerca de sete outros municípios da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro abastecidos pelo sistema Guandu”, declarou o parlamentar.
A nova norma depende agora do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/concessionarias-de-agua-terao-que-ressarcir-consumidores-por-falta-de-abastecimento/