
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (01/04), o Projeto de Lei 4.206/24, que obriga creches e hotéis para animais a instalarem câmeras de monitoramento em suas dependências internas e externas. A medida, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), visa garantir o bem-estar dos pets e a segurança para os tutores que confiam seus bichos a esses estabelecimentos.
A exigência de instalação de câmeras se aplica a estabelecimentos que atendam mais de 50 animais simultaneamente. Aqueles com capacidade inferior poderão adotar um protocolo de segurança e bem-estar animal, a ser disponibilizado no ato da contratação do serviço.
A implementação das câmeras será escalonada de acordo com o porte do estabelecimento, seguindo critérios como o número de animais atendidos, a área do local e a capacidade de adaptação. As câmeras devem abranger todos os espaços comuns, áreas de alimentação, recreação e alojamento, com imagens armazenadas por 90 dias úteis e disponibilizadas às autoridades quando requisitadas.
O descumprimento da norma acarretará advertências e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei 9.605/98, que trata de crimes ambientais. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem à nova lei após sua publicação no Diário Oficial.
O deputado Bruno Boaretto justificou a medida afirmando que os tutores têm o direito de acompanhar o tratamento de seus animais, considerados membros da família, ao deixá-los em estabelecimentos especializados. O PL agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/creches-e-hoteis-para-animais-poderao-ter-cameras-de-monitoramento/