28 de novembro de 2025
Florianópolis cria regra para acabar com imóveis abandonados
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A prefeitura de Florianópolis estabeleceu novas regras para lidar com casas, prédios e terrenos abandonados na capital catarinense. Imóveis que ofereçam riscos à saúde, estejam vazios há muito tempo ou com obras paralisadas poderão passar para as mãos do município.

O decreto, publicado no início de novembro, detalha como funcionará a fiscalização e define que a prioridade para esses imóveis abandonados em Florianópolis, após a regularização, será a habitação de interesse social. A medida busca resolver problemas antigos da cidade, como o acúmulo de lixo em terrenos, a proliferação de doenças como a dengue e a insegurança gerada por estruturas vazias, muitas vezes ocupadas irregularmente.

“Essa é uma reclamação recorrente aqui na cidade e a prefeitura vai começar a se apropriar de imóveis que estejam abandonados e tornam a vizinhança insegura, trazendo até riscos sanitários”, comentou o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto (PSD).

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Quando um imóvel é considerado abandonado?

A nova regra traz critérios para que um fiscal classifique um imóvel como abandonado. Para entrar nessa lista, a propriedade precisa estar desocupada ou sem uso há mais de 180 dias (seis meses). Além do tempo vazio, o local deve apresentar sinais visíveis de falta de conservação.

Entre os indícios apontados pela norma estão mato alto, acúmulo de detritos, presença de animais que transmitem doenças ou estruturas em ruínas que ameacem cair. Obras inacabadas, paralisadas há mais de cinco anos, sem proteção ou vigilância, também vão entrar na mira da fiscalização.

“Estamos mapeando as prioridades e agora, com o decreto, vamos poder tocar o processo de maneira mais fluida, dentro da lei, para garantir a ordem urbana e a segurança na nossa cidade”, enfatiza a vice-prefeita e secretária de Segurança e Ordem Pública, Maryanne Mattos (PL).

Obras inacabadas, paralisadas há mais de cinco anos, sem proteção ou vigilância, também vão entrar na mira da fiscalização.

Um dos pontos principais da regulamentação trata dos proprietários que, além de abandonarem o imóvel fisicamente, deixaram de pagar os impostos municipais (como o IPTU). Nesses casos, a prefeitura entenderá que houve uma intenção clara de desistir do bem.

A regra estabelece que, se o dono não conserva o local e também não paga os tributos, o imóvel pode ser repassado diretamente ao patrimônio público. Essa transferência ocorre de forma imediata, pois a legislação considera que a falta de pagamento somada ao abandono configura renúncia à propriedade.

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Como o proprietário pode manter o imóvel?

Nos casos em que o dono é encontrado e manifesta interesse em ficar com o bem, ele precisará assinar um acordo com o município e cumprir um cronograma rígido de readequações do imóvel. Após ser notificado pela prefeitura, o proprietário tem 15 dias para apresentar uma defesa ou aceitar as condições.

Para evitar a perda do bem, será necessário quitar todas as dívidas fiscais em até dois anos e iniciar a recuperação física do local. O decreto estipula prazos que não podem ser adiados:

  • 6 meses para apresentar o projeto de reforma e pedir as licenças;
  • 12 meses para começar efetivamente a obra;
  • 24 meses para concluir a reforma;
  • 36 meses para finalizar tudo e obter o documento de “habite-se” da prefeitura.

Quem descumprir esses prazos ou as condições do acordo estará sujeito a multas. Os valores variam conforme o tamanho e a situação do imóvel, oscilando entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.

Se o proprietário não for localizado, não responder aos avisos ou não cumprir o acordo de reforma, o município fará a “arrecadação” do bem. Na prática, isso significa que a prefeitura assume a guarda provisória do imóvel.

A partir desse momento, começa a contar um prazo de três anos. Durante esse período, o dono ainda pode tentar recuperar a propriedade, mas terá que pagar todas as despesas que a prefeitura teve com manutenção e vigilância do local, além dos impostos atrasados e multas. Se passarem os três anos e ninguém reclamar o bem, ele se torna definitivamente propriedade pública do município de Florianópolis.

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Moradia e serviços estão entre as destinações para os imóveis abandonados e arrecadados em Florianópolis

O objetivo central da nova política não é apenas arrecadar patrimônio, mas dar uso a espaços ociosos em áreas urbanas que já contam com infraestrutura. O texto da lei determina que os imóveis arrecadados devem ser destinados, preferencialmente, para programas habitacionais, ajudando a reduzir o déficit de moradia na cidade.

Caso a estrutura do imóvel não sirva para residências, ele poderá ser usado para a instalação de serviços públicos (como postos de saúde e creches) ou cedido a entidades privadas que prestem serviços de interesse coletivo. A medida entra em vigor imediatamente e as ações de fiscalização devem ser intensificadas nas próximas semanas em todas as regiões da cidade.

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Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/santa-catarina/decreto-florianopolis-propriedade-imoveis-abandonados/