11 de fevereiro de 2025
Luiz Paulo cobra respeito ao Regimento Interno da Alerj e
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Líder do PSD na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado estadual Luiz Paulo (PSD) entrou com uma representação por inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra o veto parcial do governo a trechos do artigo 1º da Lei 10.631/2024. 

A norma, que trata de incentivos fiscais de ICMS para transporte aquaviário de passageiros, teve trechos vetados pelo governador Cláudio Castro, o que para o deputado configura uma manobra inconstitucional.

De acordo com o deputado, o veto parcial do governador distorce a vontade legislativa, pois exclui apenas um trecho do artigo, alterando substancialmente o sentido da norma. Ele argumenta que a Constituição Estadual, em seu artigo 115, deixa claro que o veto parcial somente abrangerá textos integrais de artigos, parágrafos, incisos ou alíneas.

Ainda segundo o deputado, essa prática de vetos parciais tem se repetido, principalmente nas Leis Orçamentárias, o que, segundo ele, esvazia o papel do Poder Legislativo na definição de políticas públicas e no planejamento orçamentário do Estado.

“O que não se admite é o chamado veto de palavras, no qual o Executivo elimina apenas trechos específicos de um dispositivo, distorcendo a vontade legislativa. Foi exatamente isso que aconteceu com a Lei 10.631/2024, recentemente sancionada, alvo da nossa representação de uma constitucionalidade”, afirma.

O deputado Luiz Paulo afirma que a ação judicial busca corrigir a inconstitucionalidade específica e impedir que esse tipo de veto se torne regra, reafirmando a importância do respeito aos limites constitucionais entre os Poderes.

A Lei 10.631/2024, que internaliza o Convênio ICMS nº 133/2013, autoriza os estados e o Distrito Federal a isentar o ICMS no transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/deputado-questiona-veto-do-governo-e-ajuiza-acao-no-tribunal-de-justica/