20 de setembro de 2024
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O desembargador federal Marcelo Granado abriu divergência em relação ao relator, Peterson Simão, que votara pela cassação da chapa do governador Cláudio Castro e Thiago Pampolha. Numa alusão à responsabilidade de Castro, disse que não se pode aplicar a teoria do domínio do fato para incrimina-lo pelo simples fato de estar no topo na cadeia de comando. “É necessário que haja provas de que o superior hierárquico seja o mandante”, afirmou.

E acrescentou: “Não se pode usar a teoria do domínio do fato para solucionar problemas de falta de provas. A teoria do domínio fato não autoriza a persecução penal pelo simples fato de alguém ocupar o topo da cadeia de comando”.

Granado afirmou também que o julgamento no TRE deve se circunscrever ao impacto eleitoral das iniciativas tomadas e não caberia analisar a questão do ponto de vista civil, administrativo ou criminal. Lembrou que há uma ação civil pública para apurar as responsabilidades sobre as supostas irregularidades.

Na opinião do desembargador, não restou provado o impacto eleitoral das medidas. “Vejo uma genérica presunção de que as irregularidades teriam influenciado o resultado. Não identifico de modo inequívoco relação direta entre os fatos, provalmente irregulares, e o resultado das urnas.

Marcelo Granado, afirmou que as oitivas das testemunhas não comprovaram a finalidade eleitoreira dos projetos, a despeito de possíveis irregularidades administrativas. Ele ressaltou que 90 % dos recursos foram utilizados antes do período eleitoral. Disse que pessoas de partidos da coligação do autor da ação, o então candidato Marcelo Freixo, também faziam parte da lista de contratados pelo Ceperj. Citou ainda que o reitor da UERJ, Ricardo Lodi, foi candidato a deputado federal pelo PT, partido da coligação de Freixo.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/desembargador-marcelo-granado-abre-divergencia-e-indica-que-vai-votar-pela-absolvicao-da-chapa-castro-pampolha/