Duas leis promulgadas pela Câmara de Vereadores de Volta Redonda que fixam salários-base, definem jornadas de trabalho e asseguram aposentadoria especial e adicional de insalubridade a servidores públicos municipais, técnicos e auxiliares em saúde bucal e cirurgiões dentistas foram consideradas Inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio. As Leis nº 6.325 e nº 6.326, de 04 de dezembro de 2023, são de autoria do vereador Nilton Alves de Faria e foram promulgadas pelo então presidente da Câmara, Paulo Conrado.
A decisão do TJ foi em uma Representação por Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Volta Redonda. O relator do processo foi o desembargador Nagib Slaibi, que teve o voto aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial.
Ele considerou que, as leis ingressaram “na seara do regime jurídico e na remuneração dos servidores públicos, matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, como prevê o art. 61, § 1º, da CRFB/88, reproduzido por simetria pelo art. 112, § 1º, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”. Segundo o desembargador, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou nesse sentido ao julgar no tema 917, definindo, em repercussão geral, a tese de que “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.
A inconstitucionalidade das leis passa a ser considerada imediatamente com a publicação do acórdão, de acordo com decisão do desembargador.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/duas-leis-da-camara-de-volta-redonda-sao-consideradas-inconstitucionais-pelo-tj/