23 de setembro de 2025
TRE julga nesta terça recurso que pode cassar diploma de
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As eleições suplementares em Três Rios, previstas para o próximo dia 5 de outubro, estão sob risco de suspensão devido a uma ação apresentada pelo ex-prefeito cassado Joacir Barbaglio, o Joa (Republicanos), Ele entrou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou sua inelegibilidade e determinou novo pleito no município.

A ação, relatada pelo ministro Luiz Fux, questiona o acórdão do TSE que  ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o registro do candidato nas Eleições de 2024 devido à incidência de causa de inelegibilidade decorrente da prática de atos de improbidade administrativa.

Na petição, a defesa de Joa alega que a decisão da Corte Eleitoral desrespeitou dois precedentes vinculantes do STF.

O caso de Três Rios

Jo Barbaglio foi reeleito em 2024 com 28.632 votos (60,99% do total), mas teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE, decisão confirmada de forma unânime pelo TSE em julho de 2025. A Corte apontou que Joa estava inelegível por ter contas rejeitadas quando presidiu a Câmara Municipal, em 2019, configurando ato de improbidade administrativa.

Com a cassação, o TSE determinou a realização de novas eleições em Três Rios, independentemente da publicação do acórdão ou de recursos da defesa. Atualmente, o município é comandado interinamente por Jonas Dico (Podemos), presidente da Câmara e aliado de Joa, que também concorre ao pleito suplementar. No total, cinco chapas se inscreveram para disputar o mandato até 2028.

Reclamação no STF

Na reclamação, Barbaglio pede liminar para suspender imediatamente as eleições suplementares, argumentando que houve violação ao princípio da anualidade eleitoral, já que a alteração jurisprudencial que fundamentou sua cassação teria ocorrido menos de um ano antes da votação. Segundo seus advogados, a aplicação imediata da nova interpretação surpreendeu candidatos, partidos e o próprio Ministério Público Eleitoral, além de gerar insegurança jurídica.

Até o momento, o ministro Luiz Fux já proferiu dois despachos:

  • 5 de agosto de 2025 – determinou que o TSE, o TRE-RJ e a coligação adversária “É por Amor a Três Rios, É por Você” prestassem informações e apresentassem contestação, garantindo o contraditório.
  • 12 de agosto de 2025 – diante da proximidade do pleito, decidiu aguardar as manifestações das partes para, em seguida, retomar o processo e decidir sobre eventual liminar.

Assim, o mérito da reclamação ainda não foi analisado, e a realização das eleições depende do desfecho no STF. Caso Fux acolha o pedido de Joa, o pleito suplementar poderá ser suspenso, adiando a definição sobre quem comandará a prefeitura de Três Rios até 2028.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/eleicoes-suplementares-em-tres-rios-correm-risco-apos-acao-de-prefeito-cassado-no-stf/