26 de novembro de 2024
Empresas de data centers no estado terão regime tributário diferenciado
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As empresas de data centers, que disponibilizam infraestrutura para os serviços de tratamento de dados e de aplicação de hospedagem na internet, terão um regime tributário diferenciado a partir de agora. 

Nesta quarta-feira (04/06), a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, sob protesto da oposição, uma mensagem do governo que concede incentivo fiscal para o setor pelos próximos oito anos.

A renúncia fiscal pode chegar a R$ 2,1 milhões em três anos, segundo estimativa da secretaria estadual de Fazenda. O incentivo vale até 2032, quando entrará em vigor a nova regulamentação instituída pela Reforma da Previdência. 

Por conta dessa renúncia, PT, Psol, PDT, PCdoB e PSD votaram contra o texto. O deputado Luiz Paulo (PSD), que teve seus destaques rejeitados, argumentou que um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de 2022, que será objeto de audiência pública na Casa, mostra que o governo está sem o controle dessas concessões de subsídios.

“O governo já concede por ano R$ 20 bilhões em incentivos. O relatório do TCE mostra justamente que o governo está sem o controle dessas concessões. Por isso, meu voto contrário”, disse o deputado, que chegou a pedir verificação de quórum durante a votação dos destaques. 

O governo argumenta que o projeto seria uma forma de contribuir para expansão e modernização dos serviços de infraestrutura digital desenvolvidos no estado, com ênfase na geração de emprego e renda e no fomento de novas tecnologias.

Entretanto, em função da crise financeira, também existe a necessidade de arrecadação, já que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 prevê um déficit da ordem de R$ 45,6 bilhões para os próximos três anos, com uma renúncia fiscal de 40%, o que significaria cerca de R$ 20 bilhões.

Os centros de processamento de dados consistem em um local físico que armazena máquinas de computação e seus equipamentos de hardware relacionados, fundamentais para realização de atividades que fazem uso da internet, como energia, iluminação, telecomunicações, transportes, tráfego urbano, bancos, sistemas de segurança, saúde pública e entretenimento.

Entenda o regime 

O benefício fiscal consiste em adiar o recolhimento do ICMS para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.

Isso acontecerá nas operações de importação do exterior; a título de diferencial de alíquota; ou ainda nas operações de saídas internas de equipamentos destinados às empresas enquadradas no regime.

O benefício incidirá ainda para a aquisição de equipamentos como acelerador de hardware, aparelho de comutação de dados, além de transceptor óptico utilizado em aplicações com fio para comunicação em aparelhos de rede de dados em ambiente de data center.

Contrapartidas

A concessão dos incentivos fica condicionada à comprovação da utilização da infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense; o desembaraço de equipamentos importados no Rio; e a expansão ou diversificação da capacidade produtiva.

Os empreendimentos deverão contribuir para a geração de emprego; fazer atividade econômica não existente ou fabricar produto sem similar no Rio, além de utilizar, predominantemente, matéria-prima, bens e serviços provenientes do estado.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/empresas-de-data-centers-no-estado-terao-regime-tributario-diferenciado/