30 de outubro de 2025
Governador do Rio de Janeiro veta "gratificação faroeste"
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), vetou o retorno da chamada “gratificação faroeste”. O bônus, abolido no estado há 27 anos, premiava policiais civis por atos de bravura, como a apreensão de armas de uso restrito e a “neutralização de criminosos”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última semana.

A medida estava contemplada em uma emenda ao projeto de lei nº 6.027/2025, mas o veto do governador justifica que a proposta criaria novas despesas. Dessa maneira, estaria em desacordo com as regras constitucionais e com o Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Rio de Janeiro está submetido.

Em nota enviada à Gazeta do Povo, o governo do estado afirmou que a lei original visa “promover a modernização da estrutura da Polícia Civil e a valorização do trabalho dos policiais”. A norma unifica cargos e aprimora as regras de promoções dos agentes. Porém, destacou que o veto da emenda foi necessário porque a bonificação implicaria em aumento de gastos não previstos no orçamento.

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Deputado defende a emenda

Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Amorim (União Brasil) foi o autor da emenda que incluiu a “gratificação faroeste” no texto aprovado pelos parlamentares. À Gazeta do Povo, Amorim afirmou que a proposta “refletiu a vontade de uma Assembleia com base conservadora e de apoio incondicional às forças de segurança”.

Segundo o parlamentar, o veto do governador não representa um conflito político, mas uma preocupação com a situação fiscal do estado. “O governador está do mesmo lado que nós. Ele faz parte do mesmo espectro político. Entendo as razões do veto — a preocupação é exclusivamente sobre o regime de recuperação e à criação de novas despesas”, afirmou.

Amorim afirmou, no entanto, que não é necessário considerar a medida inconstitucional ou incompatível com o Regime de Recuperação Fiscal, desde que ela seja devidamente regulamentada. “O que a gente fez ao inserir essa emenda foi apenas estabelecer uma diretriz, um direito. Esse direito pode ser regulamentado por decreto do governador ou por portaria da Polícia Civil, de forma que não haja afronta ao regime fiscal”, defendeu ele.

Para o deputado, existem recursos orçamentários destinados à segurança pública — como o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) — que poderiam viabilizar a bonificação sem a criação de novas despesas permanentes. “Existe uma forma legal de o governo regulamentar o pagamento dessa gratificação adequando ao já previsto na lei orçamentária”, disse.

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Derrubada de veto pode ganhar força após megaoperação policial

Para Amorim, existe maioria na Alerj para derrubar o veto do governador e retomar o texto aprovado pelos deputados. Ele afirmou que a questão poderá ser debatida ainda neste ano, quando a Casa tradicionalmente vota os vetos pendentes do Executivo.

“Vejo uma tendência de formação de maioria na Assembleia, com o apoio do presidente Rodrigo Bacellar (União Brasil), para que a gente possa derrubar esse veto. Tenho convicção de que ele [o governador] não é contrário à política de segurança pública do governo. A preocupação do Executivo é apenas orçamentária”, afirmou.

O deputado também citou o aumento das operações policiais no estado. “O Rio de Janeiro viveu uma grande ação policial nesta semana, talvez a maior de sua história. Pode ser uma forma de o parlamento mostrar apoio aos policiais e destacar esse tema ao apreciar o veto”, disse.

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“Gratificação faroeste” foi criada em 1995

O governo de Marcello Alencar criou, em 1995, a chamada “gratificação faroeste”, que previa bônus de 10% a 120% para policiais civis e militares, além de bombeiros, por atos de bravura. Em 1998, o então deputado Carlos Minc (PSB) extinguiu o benefício por meio de uma lei, ao considerar a medida um incentivo à violência.

Com a aprovação recente da Alerj, o tema voltou a dividir opiniões. Em setembro, quando os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei, o Ministério Público Federal (MPF) enviou ao governo um ofício apontando a inconstitucionalidade da proposta.

Segundo o órgão, há vício de iniciativa — pois apenas o Executivo pode propor leis que criem gratificações — e o texto contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbem o uso da letalidade como parâmetro de desempenho policial. O MPF também argumentou que não há evidências de que bonificações por mortes aumentem a segurança pública e alerta que a prática “estimula o uso desproporcional da força e eleva a letalidade”.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/brasil/governador-rj-veta-gratificacao-faroeste-deputados-pretendem-derrubar-decisao/