
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (03/12), o Projeto de Lei 4.413/24, do Poder Executivo, que institui o sistema Tax Free no estado.
O objetivo é estimular o consumo de turistas estrangeiros, com a isenção de ICMS nas vendas realizadas pelo comércio varejista a pessoas físicas não residentes no Brasil. O impacto da renúncia fiscal é de R$ 85 milhões nos próximos três anos.
A medida vale para os turistas que derem saída às mercadorias do território nacional em até 30 dias após a data da respectiva compra.
Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro afirma que, com a medida, o estado torna-se pioneiro no cenário nacional. “O sistema já existe no Uruguai, Argentina e Chile, com o propósito de estimular o consumo de turistas estrangeiros, fortalecendo o turismo local e tornando o Rio um destino também famoso para compras, além das atividades culturais e de lazer”, comentou.
A restituição terá seu montante limitado ao valor do ICMS destacado em nota fiscal. Ela valerá somente para compras realizadas de forma presencial com cartão de crédito emitido no exterior.
As mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária não serão contempladas, assim como prestação de serviços e mercadorias associadas, como refeições e bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis. O valor mínimo para as operações contempladas poderá ser definido em ato do Executivo.
Para ter acesso ao benefício, deverá ser comprovada a saída definitiva da mercadoria por portos e aeroportos situados no estado. O consumidor deverá, no momento da compra, manifestar a intenção do pedido de restituição.
O credenciamento e as condições do benefício serão regulamentados pelo governo. Estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) não poderão ser credenciados.
Documentação
A nota fiscal e as mercadorias deverão ser verificadas pela fiscalização tributária estadual, em postos localizados nas áreas de embarque de portos e aeroportos. O comprador deverá apresentar o documento de compra, o passaporte emitido no exterior (ou a carteira de identidade, para residentes de países do Mercosul). Outros documentos poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/governo-adotara-sistema-tax-free-para-estimular-consumo-de-turistas-estrangeiros/