6 de fevereiro de 2025
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O regime diferenciado do ICMS para o setor de material escolar foi prorrogado até 2032. A proposta prevista no Projeto de Lei 4.410/24, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (03/12), em discussão única. Também estão inseridos no benefício as empresas de bens de capital e de consumo durável.

A medida é baseada no Convênio ICMS 68/22, que autorizou a prorrogação de diversos benefícios fiscais até 2032, quando serão implementadas definitivamente as novas regras da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

No caso dos benefícios para o setor de material escolar, a previsão é de renúncia de R$ 7,8 milhões este ano e de mais de R$ 8 milhões por ano até 2027. Já para o setor de bens de capital e de consumo durável, a renúncia é de R$ 18,3 milhões em 2024, aproximadamente R$ 19 milhões em 2025 e 2026 e de R$ 20,4 milhões, em 2027.

Entenda os benefícios fiscais

Os incentivos fiscais para os setores de material escolar foram concedidos em 2004, através do ‘Programa Rioescolar’, instituído pelo Decreto 36.376/04. A medida estabelece crédito presumido de ICMS equivalente a 12% sobre o valor da operação de saídas internas. Outro incentivo é o diferimento do pagamento do imposto em operações de importação. O diferimento é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.

A norma vale para a produção de uma série de produtos como:

*colas e outros adesivos preparados a base de polímeros;

*artigos de escritório e artigos escolares;

*cadernos;

*instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo;

*canetas esferográficas;

*canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas;

*lapiseiras; entre outros

Já as empresas de bens de capital e de consumo durável têm benefícios fiscais com base no Decreto 36.451/04. A norma reduziu a base de cálculo do ICMS para 13%, com 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Os bens de capital são equipamentos e instalações necessários para a produção de outros bens e mercadorias como máquinas, ferramentas, fábricas e motores. Já os bens de consumo são bens finais, diretos, que completaram o ciclo de produção e são efetivamente utilizados pelos indivíduos e pelas famílias. Os bens de consumo duráveis são, por exemplo, os imóveis, automóveis e eletrodomésticos. 

Fonte: https://agendadopoder.com.br/incentivos-fiscais-para-setor-de-material-escolar-sao-prorrogados-ate-2032/