13 de novembro de 2024
IPVA em Dia: Governo regulamenta lei para o parcelamento do
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O governador Cláudio Castro publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (11/11), a regulamentação da Lei 10.433/2024, que institui o programa “IPVA em Dia”. Com a medida, os motoristas fluminenses poderão parcelar em até 12 vezes o IPVA atrasado entre 2020 e 2023. Mas para isso o imposto de 2024 deve estar quitado.

Só que um projeto de lei da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), incluído na ordem do dia desta terça-feira (12/11), pretende ampliar o prazo para a inclusão no programa, que vai até o dia 29 deste mês. Os interessados, inclusive, devem fazer o pedido pelo site da secretaria estadual de Fazenda.

Os autores da nova lei e do PL a ser votado, o deputado Luiz Paulo e o deputado licenciado Cláudio Caiado (ele está respondendo pela secretaria de Habitação da prefeitura do Rio), avaliam que o governo demorou na regulamentação da norma e, por isso, argumentam, muita gente corre o risco de não conseguir adesão ao programa.

Além de estender o prazo para a inclusão “do IPVA em Dia” até 30 de junho de 2025, o projeto também permite o parcelamento do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O texto está na pauta em regime de urgência.

“Este projeto era para ter sido regulamentado em julho de 2024, pois o prazo para inscrição no programa IPVA em Dia termina em novembro. Agora estamos pedindo a extensão do prazo até junho de 2025”, afirma o deputado Luiz Paulo.

A Lei foi sancionada no dia 25 de junho pelo governador em exercício Thiago Pampolha. Estima-se que um milhão de motoristas serão beneficiados. Vale ressaltar que o não pagamento da primeira parcela levará ao cancelamento da adesão. E o parcelamento será cancelado, caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou se alguma cota ficar em aberto por mais de 90 dias.

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Fonte: https://agendadopoder.com.br/ipva-em-dia-governo-regulamenta-lei-para-o-parcelamento-do-imposto-mas-alerj-quer-novo-prazo-para-inclusao-no-programa/