22 de novembro de 2024
Julgamento de Moro: desembargador vota por cassar senador, mas placar
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O desembargador Julio Jacob, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), deu início há pouco à leitura de seu voto pela cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico, durante o julgamento de duas ações que investigam abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.

Segundo Malu Gaspar, de O Globo, Jacob baseará sua decisão na consideração apenas das despesas da pré-campanha de Moro ao Senado no Paraná, concluindo que o ex-juiz federal da Lava-Jato gastou 20,65% do limite permitido para a campanha durante esta fase.

Essa abordagem segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera que gastos que ultrapassem 10% desse referencial configuram abuso de poder econômico, de acordo com o entendimento do desembargador.

“O que vejo aqui é uma série de gastos que estão muito, muito longe de acessíveis a qualquer candidato considerado médio”, afirmou Jacob durante a sessão desta terça-feira.

“No caso concreto, entendo que há uma forte evidência nos autos de que o acesso desmedido a recursos financeiros em favor de Sergio Moro possui aspectos quantitativos capazes de desequilibrar a igualdade do pleito, ao mesmo tempo em que estão presentes aspectos qualitativos de reprovabilidade da conduta, especialmente decorrentes da utilização de recursos do Fundo Partidário em benefício exclusivo de sua candidatura”, acrescentou.

Jacob, que foi indicado ao TRE paranaense pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril do ano passado, apresentou seu voto em aproximadamente 90 páginas, no qual condena Moro, alinhando-se à divergência aberta na semana passada pelo desembargador José Rodrigo Sade, também indicado ao cargo por Lula.

Com o voto do desembargador Jacob, o placar agora está em 3 votos a favor da absolvição de Moro e 2 pela sua cassação.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/julgamento-de-moro-desembargador-vota-por-cassar-moro-mas-placar-esta-3-a-2-pela-absolvicao/