21 de setembro de 2024
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O desembargador eleitoral Fernando Cabral votou pela manutenção do mandato do governador Claudio Castro, do vice Thiago Pampolha e do deputado Rodrigo Bacellar, desempatando o julgamento em 3×2. Ele identificou indícios aparentes de malversação de recursos públicos nos projetos do  Ceperj e da Uerj. Mas advertiu:  “Por mais aviltantes os atos praticados, se não houver nexo com os resultados eleitorais não há o que se falar condenação na Justiça Eleitoral”.

“No contexto eleitoral, é necessário provar o impacto eleitoral dos atos, por mais graves que sejam tais fatos. É necessário que se demonstre o nexo, que se estabeleça  o liame entre a improbidade e o resultado das urnas”, acrescentou

Segundo Fernando Cabral, “não foram configurados abusos porque os supostos malfeitos foram interrompidos antes do período eleitoral”. Por estas razões, refutou o pedido de cassação dos réus.

E acrescentou : “Ainda que moral e justificadamente condenáveis, os atos de improbidade administrativa,  se comprovadamente não impactarem  o resultado das urnas , não podem configurar conduta vedada que desequilibrem o resultado do pleito. Indícios, por mais numerosos que sejam, não eliminam a possibilidade de surgirem outras informações  que podem alterar totalmente o entendimento sobre o tema.

No contexto eleitoral abuso poder requer provas de atos que tenham potencial de impactar  a eleição . Quando esquema é interrompido antes do período eleitoral certamente não tiveram condão de caracterizar abuso de poder.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/julgamento-no-tre-tem-placar-de-3×2-pela-absolvicao-de-castro-pampolha-e-bacellar/