O desembargador eleitoral Fernando Cabral votou pela manutenção do mandato do governador Claudio Castro, do vice Thiago Pampolha e do deputado Rodrigo Bacellar, desempatando o julgamento em 3×2. Ele identificou indícios aparentes de malversação de recursos públicos nos projetos do Ceperj e da Uerj. Mas advertiu: “Por mais aviltantes os atos praticados, se não houver nexo com os resultados eleitorais não há o que se falar condenação na Justiça Eleitoral”.
“No contexto eleitoral, é necessário provar o impacto eleitoral dos atos, por mais graves que sejam tais fatos. É necessário que se demonstre o nexo, que se estabeleça o liame entre a improbidade e o resultado das urnas”, acrescentou
Segundo Fernando Cabral, “não foram configurados abusos porque os supostos malfeitos foram interrompidos antes do período eleitoral”. Por estas razões, refutou o pedido de cassação dos réus.
E acrescentou : “Ainda que moral e justificadamente condenáveis, os atos de improbidade administrativa, se comprovadamente não impactarem o resultado das urnas , não podem configurar conduta vedada que desequilibrem o resultado do pleito. Indícios, por mais numerosos que sejam, não eliminam a possibilidade de surgirem outras informações que podem alterar totalmente o entendimento sobre o tema.
No contexto eleitoral abuso poder requer provas de atos que tenham potencial de impactar a eleição . Quando esquema é interrompido antes do período eleitoral certamente não tiveram condão de caracterizar abuso de poder.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/julgamento-no-tre-tem-placar-de-3×2-pela-absolvicao-de-castro-pampolha-e-bacellar/