
A Justiça suspendeu os efeitos do relatório da comissão processante da Câmara Municipal de Itaguaí, na Baixada Fluminense, que apura supostas irregularidades cometidas pelo prefeito Rubens Ferreira Barbosa, o Doutor Rubão (Podemos). A decisão foi proferida pelo juiz Adolfo Vladimir da Silva Rocha, que identificou falhas graves no documento, incluindo referências a jurisprudências inexistentes, possivelmente produzidas com auxílio de inteligência artificial, IA.
De acordo com a defesa do prefeito, o relatório rejeitou provas apresentadas pela gestão municipal e baseou parte de suas conclusões em decisões judiciais que não existem. Em um dos trechos, a comissão citou um suposto julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrido em 2006, mas o processo citado começou a tramitar apenas em 2007. Em outro ponto, uma decisão foi atribuída a um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando, na realidade, havia sido relatada por outro magistrado.
Para o juiz, a situação é grave: “Negar provas da defesa com base em fundamentação inexistente torna a gravidade do caso indisfarçável”. A decisão também levantou a possibilidade de que o texto tenha sido produzido com auxílio de ferramentas de redação automatizada, sem a devida checagem de informações. Com isso, o magistrado determinou que a Câmara refaça a coleta de provas, reavalie as alegações da defesa e elabore um novo relatório com base em jurisprudências reais e verificadas.
O prefeito Doutor Rubão comemorou a decisão e acusou a Câmara de agir de forma arbitrária:
“É uma fraude feita pela Câmara para tentar caçar o meu mandato. Eles querem o poder a qualquer custo, criam uma comissão processante falsa e cometem erros absurdos. A Justiça está respondendo à altura.”
A decisão é liminar e não paralisa os trabalhos da comissão, que deverá retomar suas atividades na próxima segunda-feira (26). A Câmara de Itaguaí afirmou que cumprirá a determinação judicial e instaurou um procedimento interno para apurar se houve, de fato, uso de IA na elaboração do relatório.
A comissão contra Doutor Rubão foi aberta no mês passado, após denúncias de irregularidades em contratos da prefeitura feitas por uma ex-funcionária. O prefeito nega todas as acusações.
Eleito em 2024, Rubão enfrentou impasses jurídicos antes de assumir o cargo. Inicialmente, a Justiça Eleitoral barrou sua posse por entender que seria seu terceiro mandato, o que é proibido por lei. Nesse período, o então presidente da Câmara, Haroldo Rodrigues de Jesus Neto (PDT), o Haroldinho, assumiu interinamente.
Rubão só tomou posse oficialmente em 18 de junho, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinar que ele permaneça no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue todos os recursos e defina se haverá nova eleição na cidade. Desde então, os embates políticos se intensificaram, e a comissão processante promete apresentar um novo relatório após a revisão das provas.
A próxima reunião está marcada para o dia 25 de agosto, quando os vereadores decidirão os próximos passos no processo contra o prefeito.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-anula-relatorio-da-camara-de-itaguai-por-cassacao-de-doutor-rubao-por-possiveis-erros-gerados-por-ia/