
A Justiça Federal determinou o religamento imediato dos radares de fiscalização de velocidade em rodovias federais, após anos de paralisações e disputas judiciais em torno da manutenção dos equipamentos. A decisão, da juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, atendeu a uma ação popular que tramita desde 2019, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) tentou retirar os radares das estradas.
Na época, um acordo judicial havia garantido que os aparelhos fossem mantidos em pontos críticos — trechos com maior número de acidentes e mortes. Agora, a magistrada ordenou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) notifique as concessionárias em até 24 horas para assegurar o pleno funcionamento dos radares previstos no chamado Acordo Nacional dos Radares.
Caso a determinação não seja cumprida, empresas e DNIT estarão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil. A decisão pressiona o governo federal a remanejar recursos do orçamento para pagar as empresas responsáveis pela manutenção dos equipamentos.
Segurança em risco
Em sua decisão, Diana Wanderlei ressaltou que a omissão compromete diretamente a segurança da população nas estradas. “É inconteste que o não adimplemento dos contratos e a ausência de prestação do serviço atingem diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança. A autonomia do Poder Executivo na definição das dotações orçamentárias é relativa, pois o cumprimento de serviços primários não pode ser relegado ou colocado em segundo plano”, escreveu.
A magistrada também criticou a postura do governo atual, lembrando que, em 2019, os integrantes da gestão se opuseram à retirada dos radares feita por Bolsonaro. “Para surpresa deste juízo, o atual governo federal, grupo que, à época da retirada dos radares nas rodovias federais [em 2019], foi um dos grandes críticos daquela medida […], agora age de forma oposta, o que soa como contradição e retrocesso na proteção social, no cuidado com as pessoas.”
A ação popular foi apresentada em 2019 pelo então senador Fabiano Contarato (PT-ES) e manteve-se ativa justamente para garantir o cumprimento contínuo do acordo e evitar retrocessos.
Orçamento insuficiente
Segundo o DNIT, seriam necessários R$ 364 milhões em 2025 para manter o sistema de fiscalização funcionando, mas apenas R$ 43,3 milhões foram previstos no orçamento. Com isso, cerca de 45 mil quilômetros de rodovias federais seguem sem fiscalização eletrônica.
A juíza destacou que o custo da manutenção é amplamente compensado pela arrecadação de multas, que não vai para concessionárias nem para o DNIT, mas diretamente para a União. “O montante das multas arrecadadas supera os gastos com os radares em cerca de três vezes. Ou seja, em dose dupla, a União está abrindo mão de receitas e comprometendo a segurança viária, incentivando as altas velocidades nas rodovias e, por conseguinte, as mortes no trânsito”, afirmou.
Medidas adicionais
Além do religamento imediato dos radares, a decisão judicial impôs outras obrigações. O DNIT deverá informar em até 72 horas os impactos da paralisação dos equipamentos e o valor exato necessário para manter o acordo. Já a União terá cinco dias para apresentar um plano orçamentário que garanta o pagamento dos contratos de manutenção.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, foi intimado pessoalmente a acompanhar o caso e buscar uma solução consensual entre os órgãos envolvidos.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-determina-religamento-imediato-de-radares-em-rodovias-federais/