24 de setembro de 2024
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe indeferiu nesta segunda-feira (23) o registro de candidatura de Danilo Sampaio Segundo (PT), genro do presidente Lula (PT) que disputa a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, município vizinho a Aracaju.

A ação foi movida pelo Ministério Público eleitoral, que considerou que Danilo Segundo vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente. Destacou ainda que a relação do casal é pública e amplamente divulgada nas redes sociais.

A Constituição prevê que são inelegíveis o cônjuge e parentes até o segundo grau do presidente da República, exceto se o candidato já ocupar um cargo eletivo e concorrer à reeleição –o que não era o caso de Danilo.

Em sua defesa, Danilo, 44, alega ser namorado de Lurian Cordeiro há cerca dois anos, destaca que ambos não vivem na mesma residência e que Lurian não tem domicílio eleitoral em Barra dos Coqueiros.

“A defesa informa e ratifica ainda que tem absoluta convicção de que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, de sorte que não há qualquer óbice jurídico à candidatura”, informou o advogado Lucas Rios, responsável pela defesa de Danilo na Justiça Eleitoral.

Ele afirma ainda que aguarda a disponibilização do acórdão para decidir se recorrerá ao próprio TRE ou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na ação de impugnação, o Ministério Público ainda destacou que o candidato registrou seu nome de urna como “Danilo de Lula”, mas semanas depois mudou para apenas “Danilo”.

A candidatura havia sido deferida pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral, de Barra dos Coqueiros, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Na campanha em Barra dos Coqueiros, Danilo Segundo tem destacado a relação próxima com o presidente como um diferencial para a estreitar a relação do município com o governo federal. Ele enfrenta nas urnas os candidatos Airton Martins (PSD) e Alberto Macedo (União Brasil). O município tem 44 mil habitantes.

Com informações da Folha de São Paulo

Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-eleitoral-barra-candidatura-de-genro-de-lula-em-sergipe/