O prefeito eleito de Itaperuna, Nel (PL) e o vice Jair Neto (PL) tiveram as contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O juiz Maurício dos Santos Garcia, da 107ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas com base em parecer e determinou que o prefeito e o vice devolvam ao Tesouro Nacional R$ 88.933,00. A sentença foi publicada neta quarta-feira (27) no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão, foram constatadas “várias inconsistências nas contas prestadas”. Algumas das pendências foram esclarecidas ou sanadas; outras, embora apresentados esclarecimentos e documentos tiveran ressalvas; e teve as que tiveram parecer dos técnicos da Justiça Eleitoral pela desaprovação. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela rejeição das contas, alegando que as irregularidades apontadas pela equipe técnica representam vício grave e insanável.
Entre os problemas encontrados, segundo a sentença, estão falhas em contratos de prestação de serviços de panfletagem, “os quais não especificaram as horas trabalhadas e nem a justificativa do preço contratado”, o que fere resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também não foram “apresentados os documentos de alguns dos contratados e, em outros casos, os dados foram relacionados incorretamente no relatório de despesas efetuadas”. Outro problema foi a utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para pagar despesas de candidatos a vereador de partidos da coligação que apoiou o prefeito, sem que constasse na prestação de contas “a doação destes recursos estimáveis (material impresso e adesivos) aos candidatos”, o que também seria irregular.
“Assim, verifica-se que foram doados recursos financeiros do FEFC em desconformidade com o disposto no artigo 17 § 2º, I e II, da Resolução 23.607/2019, num total de R$ 88.933,00 (oitenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais)”, afirmou o juiz na sentença. “Verifica-se que as falhas, impropriedades e/ou irregularidades, anteriormente mencionadas, são suficientes para a rejeição das contas por contrariarem dispositivos centrais da Resolução TSE nº 23.607/2019 e da Lei nº 9.504/97, comprometendo a transparência e a lisura da prestação de contas, gerando dúvidas quanto à confiabilidade das contas e dificultando o controle pela Justiça Eleitoral sobre a movimentação dos recursos e gastos de campanha”, concluiu o magistrado.
O prefeito e o vice podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-eleitoral-desaprova-contas-de-campanha-do-prefeito-e-do-vice-eleitos-em-itaperuna/