A Justiça Eleitoral negou pedidos da Prefeitura de Duque de Caxias para realizar propagandas institucionais durante o período da campanha para as eleições municipais. A Procuradoria do Município entrou com duas petições na 127ª Zona Eleitoral pedindo autorização para realizar campanhas publicitárias, em rádio e televisão, nos meses de agosto e setembro, mas o juiz Ricardo Starling Barcellos negou os dois pedidos porque a legislação eleitoral veda propaganda institucional nos três meses que antecedem a eleição.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer contrário aos pedidos. Uma das campanhas da prefeitura seria sobre os perigos da reprodução de escorpiões; a outra seria sobre vacinação da população, Para o juiz, não ficou comprovado na petição do município, “qualquer situação que enseje o reconhecimento de grave e urgente necessidade pública, requisito essencial para a realização de publicidade institucional”. A prefeitura recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-eleitoral-nega-pedido-da-prefeitura-de-duque-de-caxias-para-fazer-publicidade-no-periodo-de-campanha/