O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, rejeitou um pedido do promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean para arquivar uma ação movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB) contra o ex-coach Pablo Marçal (PRTB), que concorreu à prefeitura de São Paulo, por suspeita de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Mesmo sem vitória nas urnas, Marçal pode ainda ser condenado pela Justiça Eleitoral e declarado inelegível por até oito anos. Ele enfrenta, ao todo, dez Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
Segundo informações da colunista do Globo, Malu Gaspar, em parecer enviado à Justiça Eleitoral no mês passado, o promotor Petean criticou a insistência de Tabata Amaral em investigar Marçal, alegando que ela apresentou três ações para apurar práticas como a monetização de suas redes sociais, a divulgação de “cortes” de seus discursos e a promessa de apoio a candidatos a vereador em troca de doações. Segundo Petean, essas ações já são alvo de uma investigação conduzida pelo Ministério Público Eleitoral, o que tornaria desnecessária uma nova apuração dos mesmos episódios.
No entanto, o juiz Patiño Zorz entendeu que as ações de Tabata e do Ministério Público diferem em parte, destacando que os processos movidos pela deputada abrangem uma variedade maior de eventos. Entre os pontos mencionados pelo juiz estão a oferta e distribuição de brindes e o sorteio de R$ 200 para eleitores que compartilhassem propaganda eleitoral de Marçal nas redes sociais, o que amplia o escopo da investigação além do que está sendo apurado pelo Ministério Público.
Apesar de manter a ação de Tabata, Zorz negou um pedido da parlamentar de quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas de Marçal.
O juiz considerou “exagerado” o prazo de um ano de quebra de sigilo, já que as supostas irregularidades cometidas pelo ex-coach durante a campanha eleitoral, envolvendo a remuneração e a distribuição de brindes a seguidores que difundissem seus “cortes” nas redes sociais, teriam ocorrido “apenas nos meses de junho a agosto de 2024”, quando os perfis do candidato derrotado do PRTB foram suspensos por determinação da Justiça Eleitoral de São Paulo.
“Não há indicação de que pelos fatos narrados esses pagamentos poderiam estar registrados em declaração de imposto de renda pessoa física do réu nem da pessoa jurídica das empresas em que o réu é sócio. Por sinal, o IRPF e o IRPJ (declaração do imposto de renda) correspondentes aos anos de 2024 somente serão declarados em 2025 e, portanto, não há utilidade na quebra de sigilo fiscal requerida”, observou o juiz, em decisão assinada nesta quinta-feira.
“Também não vislumbro a imprescindibilidade na quebra de sigilo bancário para fins de obtenção da prova da autoria e/ou da materialidade da conduta apontada para fins de demonstração do abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social.”
A campanha de Tabata também havia solicitado à Justiça Eleitoral de São Paulo a produção de uma perícia sobre a extensão da divulgação dos cortes do ex-coach pelos perfis de seus aliados nas redes sociais – e um estudo sobre quanto deveria ser pago a uma plataforma para alcançar o número equivalente ao de pessoas atingidas por Pablo Marçal por meio de seus “cortadores profissionais”. Esse pedido também foi negado por Zorz, que considerou a medida desnecessária para a análise do caso.
“Entendo que para se apurar a extensão dos fatos noticiados nos moldes delimitados pelo PSB para fins de demonstração de uso indevido de meios de comunicação social não exige uma análise ensejadora de perícia técnica”, escreveu o juiz.
Ao final da decisão, Zorz também determinou o encerramento da fase de coleta de provas e determinou a intimação do Ministério Público para que, em dois dias, se manifeste se Marçal deve ou não ser punido. Na prática, isso significa que o caso está perto de ser julgado pelo juiz.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-eleitoral-rejeita-pedido-de-promotor-e-mantem-acao-movida-por-tabata-amaral-contra-marcal-por-abuso-economico/