20 de setembro de 2024
Compartilhe:

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo após julgar improcedentes pedidos de impugnação apresentados por integrantes do partido do autodenominado ex-coach e pelo diretório municipal do PSB na capital paulista.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, informa a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.

“As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Deste modo, considero que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, decidiu o magistrado.

O juiz eleitoral rejeitou a contestação apresentada pelo secretário-geral do diretório nacional do PRTB, Marcos André de Andrade, por considerar que ele não tinha legitimidade, enquanto filiado da sigla que não é candidato, para propor uma ação de impugnação.

Andrade afirmava, entre outros pontos, que Marçal não consultou nem recebeu autorização do diretório nacional de seu partido para realizar a convenção municipal que confirmou a sua candidatura.

Para o dirigente do PRTB, o ex-coach é um candidato ilegítimo e não é admissível que ele “frequente debate, peça votos, ocupe o horário eleitoral, receba recursos partidários e figure nas pesquisas tumultuando a eleição com prejuízo à democracia e às eleições municipais”.

Ao analisar o mérito da ação do PSB, por sua vez, o juiz eleitoral descartou a tese de que o influenciador teria violado o estatuto de seu partido por não respeitar o prazo mínimo de seis meses filiação antes da convenção municipal — Marçal registrou-se junto ao PRTB em 5 de abril deste ano.

De acordo com o juiz, o requisito diz respeito às eleições internas da legenda, como para a constituição de diretórios a nível municipal, regional e nacional, não para a escolha de candidatos postulantes a cargos nas eleições federais, estaduais e municipais.

O magistrado ainda aponta que, segundo o próprio estatuto do PRTB, para participar de pleitos eleitorais é necessário ter no mínimo seis meses de filiação em relação à data da eleição, não à data da convenção partidária.

Marçal foi defendido na ação pelos advogados Tassio Renam Souza Botelho, Silvio de Souza Garrido Junior, Carlos Eduardo Sanchez, Roberto Vagner Bolina e Armando de Oliveira Costa Neto.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-eleitoral-rejeita-pedidos-de-impugnacao-e-autoriza-candidatura-de-pablo-marcal/