
A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) manteve uma decisão de 1ª instância que proíbe a Prefeitura de Cabo Frio de realizar contratações temporárias de pessoal, sob pena de multa. A decisão em 1ª instância era de julho de 2024, em uma ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio.
No julgamento de um agravo de instrumento ajuizado pelo município em 2ª instância, a 7ª Câmara de Direito Público manteve os efeitos da decisão inicial, da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, ireformando apenas a determinação anterior de que a então prefeita da cidade pagasse a multa de R$ 500 por contrato temporário irregular. O acórdão determina que a multa seja paga pelo próprio município, em caso de descumprimento. A decisão do TJRJ foi no dia 25 de fevereiro.
A sentença do Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio também determinou que a prefeitura rescindisse, em 30 dias, as contratações feitas para funções que poderiam ter sido preenchidas por servidores concursados já aprovados em certame, mas que não haviam sido convocados.
Na Ação Civil Pública, a promotoria destacou que o município possui concurso público vigente com candidatos aprovados, mas em vez de priorizá-los, segue fazendo contratações temporárias. Também ressaltou que as contratações temporárias seguiam sendo feitas pela gestão municipal, em franco descumprimento das obrigações anteriormente impostas pela Justiça, mesmo após compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta e apesar da previsão constitucional de obrigatoriedade de concurso público.
Com informações do MPRJ
Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-mantem-proibicao-de-contratacao-temporaria-pela-prefeitura-de-cabo-frio/