9 de outubro de 2024
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A 10ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de liminar solicitado pelo deputado estadual Flávio Serafini (PSOL), que pedia a suspensão da decisão do governador Cláudio Castro de transferir R$ 4,9 bilhões do RioPrevidência para o Tesouro Estadual.

O indeferimento foi dado pela juíza substituta Aline Maria Gomes Massoni da Costa. O parlamentar já anunciou que vai recorrer, mas ainda aguarda para esta semana um posicionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a representação que ingressou no órgão sobre o mesmo tema.

A medida enfrenta resistência dentro da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A oposição avalia a ação como uma “manobra contábil ilegal” que pode comprometer o pagamento de aposentados e pensionistas.

“É preciso muita mobilização para que uma crise financeira não se instale e ameace o financiamento dos serviços públicos”, disse o líder do PSOL na Alerj.

Manobra ‘ilegal’

Nos dias 19 e 20 de setembro, o governo publicou em Diário Oficial os decretos 49.291 e 49.292 transferindo receitas dos royalties e participação especial do fundo previdenciário para o caixa do estado, tendo como uma das finalidades o pagamento da dívida com a União.

A medida vale até o fim deste ano, mas a justificativa também não convenceu Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT), que protocolaram junto a Mesa Diretora um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos administrativos das normas.

A previsão na Lei Orçamentária de 2024 do RioPrevidência, proveniente da receita de royalties e participação especial, é de R$ 21,5 bilhões, e com os decretos, isso poderá ser reduzido em R$ 4,9 bilhões.

“Essa manobra contábil é deletéria e ilegal, pois pode prejudicar o Fundo do RioPrevidência, afetando diretamente o pagamento dos aposentados e pensionistas. O órgão possui um déficit médio anual de R$ 12 bilhões para os próximos cinco anos. A verdadeira intenção parece ser a tentativa de aprovar as contas de 2024 junto ao TCE”, afirma Luiz Paulo.

Para ele, o decreto é uma porta aberta. Mesmo tendo validade até o fim de 2024, “nada impede que seja renovado ano a ano.” Luiz Paulo diz que o governador tomou a medida por conta de “pressões”. Até porque, diz, o teto da verba é R$ 4,9 bilhões, valor estabelecido por liminar, em maio, pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para o estado pagar sua dívida anualmente.

O líder do PSD chama a atenção para outro ponto. Durante a votação das desvinculações dos fundos, no primeiro semestre, houve acordo com a liderança de governo para que se excluísse das negociações o Fundo do RioPrevidência. “E o combinado não sai caro”, diz.

Descumprimento de leis

Segundo os deputados, com essa decisão o governo estaria descumprindo uma série de legislações vigentes. A Lei nº 10.163/2023, que prevê o remanejamento dos fundos e a Emenda Constitucional nº 95/2023, por exemplo, excepcionam os recursos do fundo do RioPrevidência.

Fora isso, a destinação dos royalties e participações especial para o RioPrevidência foi consolidada por meio das Leis Complementares estaduais nº 192/2021 e 195/2021 o que, em tese, faz com que a alteração quanto à destinação seja efetuada também por meio de projeto de lei complementar e não por decreto.

“Queremos garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da previdência social. As medidas do governador podem comprometer a aposentadoria de milhares de servidores e pensionistas no curto prazo, colocando em risco o equilíbrio atuarial do fundo”, afirma Martha Rocha.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-nega-recurso-para-suspender-decreto-do-governo-que-mexe-na-receita-do-rioprevidencia/