20 de setembro de 2024
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O candidato Pablo Marçal, do PRTB, foi notificado pela Justiça Eleitoral por suposta campanha antecipada e ilícita após sortear um boné usado por ele durante um debate na TV Bandeirantes. O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou a ação de Marçal como uma violação à Lei das Eleições, que proíbe a distribuição de brindes aos eleitores, o que pode ser interpretado como compra de votos.

A postagem de Marçal, que promovia o sorteio do boné, deveria ser removida das redes sociais dentro de 24 horas, sob pena de multa para a Meta, controladora do Instagram e Facebook. Até o início da tarde de segunda-feira (12), a publicação ainda estava no ar, acumulando milhares de curtidas e comentários.

A representação contra Marçal foi apresentada pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, também candidata à prefeitura de São Paulo.

Até o momento, a campanha de Pablo Marçal não se manifestou sobre a decisão da Justiça Eleitoral. Até o início da tarde desta segunda-feira (12), a publicação continuava no ar e contava com 8,8 mil curtidas e mais de 900 comentários.

Com informações do InfoMoney.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-proibe-pablo-marcal-de-leiloar-bone-usado-na-teve-por-alegando-propaganda-antecipada-lei-veta-distribuicao-de-brindes/