30 de abril de 2025
Justiça restabelece cobrança de taxa para ônibus de turismo em
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Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), voltou a valer a cobrança da taxa de R$ 2.500 para a entrada de ônibus de turismo em Cabo Frio, na Região dos Lagos. A decisão revoga liminar que havia suspendido os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025 e restabelece, portanto, a regulamentação local para o controle da circulação desses veículos.

A medida foi confirmada em despacho do desembargador Marco Antônio Ibrahim, que devolveu plena eficácia ao decreto municipal. A liminar agora derrubada havia sido concedida às vésperas do feriado da Páscoa, após ação protocolada pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que questionava a legalidade da taxa.

Segundo a Prefeitura de Cabo Frio, o objetivo da cobrança é conter impactos na infraestrutura urbana, organizar o trânsito e preservar os espaços públicos, sobretudo durante períodos de alta demanda turística. A regra vale para veículos de turismo fretado que desejem acessar a cidade.

Na decisão, o relator afirmou que a discussão sobre o valor da taxa deve considerar princípios do Código de Defesa do Consumidor, mas reconheceu a competência do município para estabelecer normas relativas ao ordenamento do território.

Em nota oficial, a Prefeitura informou que seguirá promovendo medidas de controle para garantir o equilíbrio entre a atividade turística e a qualidade de vida dos moradores locais.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-restabelece-cobranca-de-taxa-para-onibus-de-turismo-em-cabo-frio/