
A chamada Lei da Moda, que criou um regime especial de tributação para fabricantes de produtos têxteis, confecções e aviamentos no estado do Rio de Janeiro, passará por ajustes. Nesta quinta-feira (18), a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em discussão única a proposta apresentada pelo deputado André Corrêa (PP) que modifica a forma de utilização do benefício fiscal concedido ao setor.
A medida não altera o percentual da carga tributária, mas redefine a forma como os créditos presumidos de ICMS podem ser apropriados pelos contribuintes. O objetivo, segundo o autor, é trazer mais clareza e segurança jurídica para empresas do segmento.
Simplificação da regra tributária
Com a alteração, a legislação deixa de estabelecer diretamente a aplicação da alíquota efetiva de 2,5% e passa a garantir que o mesmo percentual seja alcançado por meio da apropriação de crédito presumido de ICMS. Dessa forma, a carga tributária final permanece a mesma, mas a sistemática de utilização do benefício passa a ser mais simples e objetiva.
O deputado destacou que a mudança não amplia o alcance do benefício, mas apenas esclarece o mecanismo já previsto. Para ele, a modificação facilita a compreensão da norma por parte das empresas e reduz margem para questionamentos jurídicos.
Impacto para o setor
A expectativa é de que a atualização contribua para dar maior previsibilidade ao setor têxtil fluminense, que reúne uma cadeia de pequenos, médios e grandes fabricantes. A manutenção do percentual efetivo de 2,5% busca preservar a competitividade das empresas no estado, sem impacto na arrecadação.
Com a aprovação em discussão única, a alteração segue agora para análise do governador Cláudio Castro, que tem 15 dia para vetar ou sancionar a proposta.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/lei-da-moda-e-atualizada-para-simplificar-uso-de-credito-presumido-de-icms/