26 de abril de 2025
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A partir de agora, cidadãos fluminenses poderão usar vestimentas ou acessórios religiosos nas fotos de documentos oficiais emitidos pelo Estado do Rio. A medida, que visa garantir maior respeito à diversidade religiosa, foi estabelecida pela Lei 10.748/25, sancionada pelo governo estadual. A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e é de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL).

Pela norma, os cidadãos poderão utilizar itens como hábito, quipá, ekete, hijab e turbantes, entre outros acessórios religiosos, desde que estes não obstruam a identificação visual. Ou seja, as vestimentas devem permitir a visualização do rosto, incluindo a testa, orelhas e parte frontal da face.

A regra também deixa claro que os itens religiosos, como os que são usados sobre os cabelos, não precisam ser retirados ou alterados para a foto. Boaretto relembrou um caso ocorrido em Cascavel, no Paraná, que motivou a proposta. Na ocasião, uma ação civil pública foi movida pela Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que atua na região.

Segundo o deputado, a utilização do hábito pelas freiras é parte integral da sua identidade e não se trata de um acessório estético. O deputado destacou que exigir a retirada do véu seria o mesmo que pedir a uma pessoa que removesse a barba ou o bigode, violando a liberdade de culto e a autodeterminação dos indivíduos.

A nova lei também determina que os órgãos do Executivo garantam que os procedimentos de identificação sejam realizados de maneira respeitosa, transparente e segura, assegurando que não haja constrangimentos ou discriminação durante o processo de emissão dos documentos. A medida reflete um passo importante para o reconhecimento e a proteção da liberdade religiosa no estado, permitindo que os cidadãos se identifiquem de forma condizente com suas crenças e tradições.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/lei-em-vigor-ja-permite-o-uso-de-vestimentas-religiosas-em-documentos-oficiais-no-rio/