24 de abril de 2025
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Condomínios residenciais no Estado do Rio não poderão mais proibir, de forma genérica, a criação e guarda de animais domésticos de pequeno porte. A nova determinação está prevista na Lei 10.743/25, sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (24).

De acordo com a norma, a restrição à presença de pets em unidades residenciais só será permitida em casos específicos, quando houver comprovação de que o animal representa risco à segurança, à saúde, à higiene ou ao sossego dos demais moradores. Para tanto, será exigido laudo técnico emitido por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

A proposta segue entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a guarda responsável de animais domésticos como parte legítima do uso da propriedade privada, desde que não cause prejuízos à coletividade.

Em sua justificativa, o deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), autor da lei, argumenta que a proibição genérica à presença de animais ignora a nova configuração das famílias contemporâneas.

“Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”, afirmou.

Com a nova lei, síndicos e administradoras de condomínios deverão se adequar às regras, garantindo o direito à convivência com animais de pequeno porte, desde que observadas as condições de segurança e bem-estar da coletividade.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/lei-estadual-garante-direito-a-guarda-de-animais-de-pequeno-porte-em-condominios-do-rio/