31 de agosto de 2025
Lei garante assistência médica a agentes de segurança no estado
Compartilhe:

Agentes de segurança pública do estado do Rio de Janeiro passam a ter direito à assistência médica e ao fornecimento gratuito de medicamentos, desde que os problemas de saúde estejam relacionados ao exercício da função. A medida está prevista na Lei 10.845/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A nova norma, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), contempla policiais civis, militares e penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos, tanto na ativa quanto já aposentados. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo emitido por Junta Médica Oficial, comprovando a relação entre a atividade profissional e o problema de saúde.

Segundo Rocha, a proposta busca reconhecer a dedicação dos profissionais da segurança à sociedade.

“Os bravos agentes da segurança pública são aqueles que põem as suas vidas em prol da defesa à sociedade. Portanto, nada mais justo que, identificado que o problema de saúde seja decorrente do exercício da atividade de segurança pública, o Estado preste a devida assistência médica e forneça os remédios necessários ao tratamento”, afirmou o parlamentar.

Já a deputada Índia também destacou o caráter simbólico da iniciativa.

“Cada vez mais esses profissionais estão tendo dificuldades de serem reconhecidos e valorizados. Eles são muito importantes e vão ter ajuda deste parlamento sempre. Espero que a medida melhore a saúde mental e física dos nossos agentes”, declarou.

Apesar de ter sancionado a lei, o Governo do Estado vetou o artigo que previa a utilização de recursos do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) para financiar a execução da medida.

Na justificativa, o Executivo alegou que a aplicação de recursos dos fundos estaduais está sujeita à legislação específica e às diretrizes orçamentárias, devendo respeitar as finalidades do fundo.

Com isso, caberá à administração estadual definir de que forma os custos serão cobertos, sem comprometer o orçamento do fundo voltado à segurança pública e ao desenvolvimento social. A lei já está em vigor.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/lei-garante-assistencia-medica-a-agentes-de-seguranca-no-estado-do-rio/