17 de janeiro de 2025
Lei garante continuidade do Fundo Temporário mesmo com mudanças no
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O Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado em 2019 para ajudar no equilíbrio das contas públicas do Estado do Rio, continuará em vigor mesmo que um novo programa de renegociação de dívidas seja implementado. A determinação está na Lei 10.672/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD).

A medida modifica a legislação anterior, permitindo que o fundo opere enquanto o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou qualquer programa que o substitua estiver valendo. A mudança foi proposta devido à tramitação do Projeto de Lei Complementar 121/2024, que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Criado em um momento de crise financeira, o FOT tem como objetivo gerar recursos adicionais para o Rio de Janeiro, arrecadando cerca de R$ 800 milhões anuais. Segundo Luiz Paulo, a nova lei é uma medida preventiva para evitar a perda do fundo, que tem vigência prevista até 2032.

“Para não correr risco de perdermos o FOT, colocamos que ele continue em vigor enquanto durar o RRF ou outro programa que venha a substituí-lo”, afirmou o parlamentar.

FOT e Propag

O FOT surgiu como parte das ações emergenciais para enfrentar a grave situação fiscal do estado. Já o Propag buscava revisar os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, oferecendo maior flexibilidade para estados em dificuldades financeiras.

O Programa teve sua votação finalizada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Porém, na terça-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto com vetos, o que irritou alguns governadores, em especial Cláudio Castro.

Um dos vetos de Lula derruba o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Ele também barrou o dispositivo que autorizava os estados a abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do Governo Federal.

A proposta do novo regime visa substituir o RRF, mantendo o apoio a estados endividados, mas com condições mais sustentáveis de pagamento. Para o Estado do Rio, a manutenção do FOT é essencial para garantir estabilidade financeira durante esse processo de transição.

Renegociação em aberto

A renegociação da dívida via Propag está aberta até 31 de dezembro. Uma das novidades é que os estados poderão quitar parte da dívida com a União transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos.

A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 30 anos. As parcelas serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos

As dívidas estaduais somam atualmente mais de 765 bilhões de reais — a maior parte (90%) diz respeito a quatro estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/lei-garante-continuidade-do-fundo-temporario-mesmo-com-mudancas-no-regime-fiscal/