19 de março de 2025
Lei que suspende substituição tributária de bebidas e sorvetes no
Compartilhe:

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no mês passado, a Lei 10.688/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro, suspende o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a comercialização interna e interestadual de bebidas e sorvetes. A norma, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (19/03).

A nova lei busca garantir maior competitividade ao setor fluminense e conceder segurança jurídica na aplicação do imposto, eliminando o regime de substituição tributária para as operações com os produtos citados. A medida estende a suspensão da substituição tributária, que já era aplicada a bebidas produzidas no estado pela Lei 9.248/21, para produtos vindos de outros estados, seguindo o princípio da isonomia.

A regulamentação anterior do Executivo, que estendia o benefício para produtos de fora do estado, havia sido contestada na Justiça pela Associação de Atacadistas e Distribuidores. A lei busca referendar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia se posicionado favoravelmente à isonomia na aplicação do tributo.

Luiz Paulo explicou que a medida visa fomentar o setor produtivo fluminense, argumentando que a substituição tributária gerava perdas para produtores locais, que enfrentavam desvantagem em relação às grandes empresas de bebidas de outros estados. Ele também destacou o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ)

A lei também inclui a suspensão da substituição tributária para sorvetes de qualquer espécie, além de uma lista de bebidas que inclui água mineral, leite, laticínios, vinhos, cachaça e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

Contexto da substituição tributária

A substituição tributária é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte diferente daquele que realizou a operação de venda ao consumidor final. No caso das bebidas e sorvetes, a lei aprovada pela Alerj elimina essa sistemática, simplificando o processo de tributação.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/lei-que-suspende-substituicao-tributaria-de-bebidas-e-sorvetes-no-estado-do-rio-e-sancionado/