
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta terça-feira (29), um trecho de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa a redução da pena mínima para crimes de ocultação de bens, valores e patrimônio — prática comumente associada à lavagem de dinheiro. A proposta fazia parte de um projeto mais amplo, cujo objetivo principal era endurecer as punições para o furto de cabos e equipamentos de energia e telefonia.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão para quem cometer crimes de ocultação da origem, localização ou movimentação de patrimônio. Com a proposta aprovada pelo Legislativo, a pena mínima cairia para 2 anos, enquanto a máxima subiria para 12. A alteração foi incluída de última hora pela Câmara dos Deputados e, no jargão político, é conhecida como “jabuti” — dispositivo inserido em projeto com tema diferente.
O veto presidencial atendeu à recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que alertou para o risco de enfraquecer o combate à lavagem de dinheiro e crimes correlatos. Em nota, o governo argumentou que “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
Sanção amplia punições para crimes contra infraestrutura
Apesar do veto ao trecho relativo à lavagem de dinheiro, Lula sancionou a parte principal do projeto, que trata do endurecimento das penas para furtos e roubos de cabos de energia, telefonia e dados, além de equipamentos ferroviários e metroviários.
Com a nova lei, o furto desses materiais passa a ser classificado como furto qualificado — categoria com punições mais severas. A pena, que antes era de 1 a 4 anos de prisão, passa a ser de 2 a 8 anos, além de multa.
No caso de roubo — quando há uso de violência ou grave ameaça —, o projeto acrescenta uma agravante específica: a pena, atualmente fixada entre 4 e 10 anos de prisão, poderá ser aumentada de um terço até a metade, dependendo das circunstâncias.
A legislação também endurece a punição para receptação desses materiais, cuja pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 8 anos de reclusão, com aplicação de multa.
Calamidade pública e ataques a serviços essenciais têm agravantes
A nova lei estabelece ainda que as penas sejam dobradas se os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública, ou quando envolvam a destruição ou o furto de equipamentos essenciais para serviços de telecomunicações.
Outro ponto relevante da norma é a previsão de agravantes em casos de crimes que afetem diretamente o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais, como hospitais, escolas e sistemas de transporte.
Nesses casos, a pena para o crime de roubo será de 6 a 12 anos de prisão, além de multa. Já o furto simples permanece com a pena de 1 a 4 anos, mas também pode ser agravado conforme o impacto causado.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/lula-sanciona-aumento-de-punicao-para-furto-de-cabos-e-veta-jabuti-que-previa-reducao-de-pena-para-lavagem-de-dinheiro/