19 de dezembro de 2024
Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de pets e
Compartilhe:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida procura organizar e regulamentar o catálogo de bichos de estimação em todo o território nacional, para facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, aumentar a segurança nas transações de compra e venda, além de combater maus-tratos.

A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos foi uma proposta que tramitou no Congresso Nacional durante vários anos. Originalmente apresentada em 2015, o projeto passou pela Câmara dos Deputados e foi aprovado no Senado como o Projeto de Lei 2.230/2022. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).

Lula, no entanto, vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de “entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos. O presidente justificou que a inclusão dessa categoria “destoa” do escopo geral da proposta e de sua aplicação. “Nesse sentido, entende-se que essa categorização não encontra respaldo no texto do projeto de lei e contraria o interesse público”, explica a razão do veto.

O que será incluído no Cadastro?

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos reunirá informações detalhadas sobre os animais criados para companhia, excluindo aqueles destinados à produção agropecuária. Entre as informações exigidas estão os dados do proprietário, como número de CPF e endereço, além de dados do próprio animal, incluindo: nome popular da espécie e raça; sexo, idade e histórico de vacinas; doenças tratadas ou contraídas; local de residência do animal, incluindo a procedência.

Um dos aspectos mais relevantes do Cadastro será a obrigatoriedade do uso de chip de identificação para cada animal, permitindo maior segurança e facilidade na localização dos tutores em casos de animais perdidos ou abandonados. O Cadastro também deverá ser atualizado sempre que ocorrerem mudanças, como venda, doação ou até mesmo a morte do animal, com a causa devidamente registrada.

Quais são os objetivos do cadastro?

A criação desse sistema pretende facilitar a busca por animais desaparecidos, combater o abandono e os maus-tratos, além de garantir mais transparência e segurança nas transações envolvendo a compra e venda de animais. Com a centralização das informações em uma plataforma de acesso público, espera-se que a fiscalização e o controle sobre o bem-estar dos animais melhorem consideravelmente, auxiliando no combate a zoonoses e outras doenças transmissíveis entre animais e seres humanos.

Como irá funcionar?

A União será a responsável por implementar e gerir o Cadastro Nacional, mas a fiscalização e o cadastro propriamente dito serão descentralizados, sendo realizado nos municípios e no Distrito Federal, com supervisão dos Estados. A estrutura também permitirá que os dados sejam acessados via internet.

A regulamentação da lei ainda exige que, caso as informações fornecidas sejam falsas ou omissas, os responsáveis pelo cadastro possam ser punidos com sanções administrativas e penais.

Com informações de O GLOBO.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/lula-sanciona-lei-que-cria-cadastro-nacional-de-pets-e-regula-uso-de-chip-de-identificacao-para-evitar-abandonos-e-controlar-zoonoses/