
Além do voto do ministro André Mendonça pela manutenção da cassação de sua candidatura, Dr. Rubão (Podemos) tem um novo obstáculo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão que impugnou sua pretensão de permanecer como prefeito de Itaguaí. O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu que o TSE barre a candidatura do político.
O MP Eleitoral acolheu a tese do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impugnou a candidatura à reeleição de Dr. Rubão. Para o órgão, ao ser reeleito em outubro, o político se cacifou para exercer um terceiro mandato consecutivo de prefeito, o que é proibido pela Constituição Federal. Esta foi a tese que levou o TRE a barrar a candidatura de Dr Rubão, que foi reeleito em outubro com 39,46 % dos votos, mas não conseguiu ser diplomado e permanecer no cargo de prefeito.
A decisão sobre o caso pelo TSE estava prevista para ocorrer na sessão da Corte de terça-feira (11), mas um pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques adiou a votação do recurso apresentado pelos advogados de Dr. Rubão. O pedido foi feito logo após o relator do caso, ministro André Mendonça, ter apresentado voto pela manutenção do acórdão do TRE que impugnou a candidatura à reeleição de Dr. Rubão.
Na sua argumentação por manter a impugnação da candidatura do prefeito, o MP Eleitoral lembra que em 2020, o político era presidente da Câmara Municipal e acabou exercendo o comando da Prefeitura de julho até o final daquele ano, após o prefeito e o vice terem sido afastados da função. Ainda em 2020 ele foi reeleito e comandou a cidade até o final 2024, quando disputou novamente o cargo e obteve maioria de votos.
Para o MP Eleitoral, de acordo com a jurisprudência do próprio TSE, o político que exerce o mandato de prefeito no período de seis meses antes das eleições municipais só tem o direito de concorrer ao mesmo cargo por uma única vez, na eleição seguinte. A tentativa de uma segunda reeleição configura terceiro mandato. No parecer enviado à Corte Superior, o MP Eleitoral reforça que a Constituição Federal proíbe essa prática, com o objetivo de evitar a perpetuação de uma mesma pessoa no poder.
Em outubro Dr. Rubão disputou a eleição sub judice. Enquanto o TSE não conclui a votação do caso os eleitores de Itaguaí continuam na expectativa de voltarem às urnas em uma eleição suplementar para escolher um novo prefeito e vice. Até lá a cidade vem sendo governada pelo presidente da Câmara, Haroldinho (PDT), que assumiu a prefeitura interinamente em 1º de janeiro. Se houver nova eleição ele poderá concorrer à prefeitura estando no cargo de prefeito.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/mp-eleitoral-pede-que-tse-mantenha-barrada-a-reeleicao-de-dr-rubao-a-prefeito-de-itaguai/