
Com o objetivo de garantir maior transparência na utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica aos membros do Ministério Público e órgãos de controle com diretrizes a serem cobradas dos estados e municípios na movimentação das verbas.
O documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb – vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR) -, traz como foco a necessidade de criação de conta única e específica para transferência dos recursos, conforme determina a legislação. Outra exigência é que a titularidade da conta seja das secretarias de educação ou de órgão gestor educacional equivalente.
De acordo com a nota técnica, tais diretrizes constituem um mecanismo de gestão financeira que visa a garantir a finalidade e a rastreabilidade da aplicação dos recursos, ou seja, que os valores repassados sejam efetivamente investidos na melhoria da educação básica com a devida transparência à sociedade.
A partir de relatórios disponibilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), extraídos do Sistema Informatizado de Auditoria Contínua em Programas de Educação (Sinapse), o MPF constatou a omissão de municípios brasileiros em cumprir as regras mencionadas, o que favorece fraudes e desvios dos recursos públicos destinados à educação.
O acesso aos relatórios é resultado de parceria entre o MPF e a Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação) do TCU, unidade que tem prestado relevantes contribuições aos trabalhos do GTI Fundef/Fundeb no acompanhamento das movimentações dos recursos do Fundeb.
A nota técnica orienta aos estados e municípios uma série de providências para garantir maior controle dos recursos do Fundeb. Além da questão principal, relativa à necessidade de abertura de conta única e específica, a nota técnica ressalta, ainda, que quaisquer movimentações ou acessos aos valores sejam feitos apenas pelos titulares dos órgãos gestores dos recursos da educação, e de forma exclusivamente eletrônica, permitindo a rastreabilidade das transações.
O documento também orienta que os gestores educacionais não movimentem os recursos do Fundeb para contas-correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundeb e fora das situações previstas nas normas vigentes. A proibição também vale para saques em espécie de qualquer valor e para a realização de transferência de recursos do Fundeb por meio de ordem de pagamento quando destinada a pessoas jurídicas.
A nota técnica, aprovada pelo colegiado da 1CCR, foi enviada aos procuradores-gerais de Justiça, aos procuradores-gerais de contas e aos membros do MPF com atuação na temática da educação. O objetivo é fornecer subsídios à atuação direcionada dos membros do Ministério Público visando ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei 14.113/2020, nas Portarias nº 807/2022 e 624/2023 do FNDE e na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/mpf-orienta-que-estados-e-municipios-adotem-medidas-de-controle-e-transparencia-na-movimentacao-de-recursos-do-fundeb/