O Governo do Estado resolveu apertar o cerco contra os crimes ambientais. Nesta terça-feira (03/12), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o aumento de multas e penalidades administrativas contra os infratores, como determina o projeto de lei 4.409/24, de autoria do Executivo. Ele altera a Lei 3.467/00, sobre condutas lesivas ao meio ambiente
Só este ano foram registrados mais de 16 mil incêndios florestais, sendo que 34 pessoas são responsáveis por incêndios criminosos. Por isso, a multa por provocar incêndios florestais em vegetação nativa passou de R$ 1,5 mil para R$ 10 mil. Já a multa por causar incêndio em outras matas, florestas cultivadas ou outras formas de vegetação será de R$ 5 mil por hectare ou fração.
O PL prevê um endurecimento, sobretudo, nos crimes com uso de fogo. Queimar resíduos sólidos de qualquer origem poderá gerar multa simples de R$ 5 mil por metro cúbico ou fração, e fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização ou em desacordo com a permissão passa de R$ 1 mil para até R$ 50 mil.
A medida ainda cria punições administrativas, como multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil aos responsáveis por imóvel rural ou urbano que não implementarem as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com o estabelecido pelo órgão ambiental.
Além das penalidades por uso de fogo, a nova proposta do governo ainda altera outros pontos da legislação em vigor, aumentando, por exemplo, a multa por destruição de floresta considerada de preservação permanente para R$ 5 mil a R$ 100 mil por hectare ou fração, atualmente os valores são de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil.
A proposta ainda aumenta para R$ 5 mil a R$ 50 mil a multa por cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na legislação em vigor, os valores são de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil. Outra penalidade alterada é a por causar danos diretos ou indiretos às unidades de preservação que poderá gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Já extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais poderá causar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil e destruir ou danificar vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues poderá ter sanções de R$ 10 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração.
Outras determinações
A partir de agora, os órgãos ambientais estaduais poderão impor, cautelarmente, algumas sanções previstas na legislação, como embargo das atividades econômicas, quando constatarem a ocorrência ou a iminência de significativo risco à saúde da população ou de degradação ambiental de difícil reparação. Esta decisão produzirá efeito desde sua lavratura e vigorará até a cessação das razões que justificaram a medida cautelar, na legislação atual estas sanções só valem por 60 dias.
A proposta também autoriza a intimação por intermédio dos sistemas e cadastros virtuais e, excepcionalmente, por edital público, em caso de frustração das tentativas de intimação. Em todos os casos, a autoridade ambiental poderá utilizar, como meios para apuração de sanções e medidas cautelares, as imagens de satélite ou outras tecnologias obtidas por sensoriamento remoto.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/multas-por-incendios-florestais-no-estado-podem-variar-entre-r-15-mil-a-r100-mil/