
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (14), em primeira discussão, proposta que proíbe planos de saúde de cancelar unilateralmente contratos de pessoas idosas, pessoas com deficiência, ostomizados, pacientes com câncer e portadores de doenças raras no estado.
A medida é mais um capítulo do embate entre as operadoras e o Legislativo fluminense, que no ano passado chegou a criar uma CPI para investigar denúncias de irregularidades contra pessoas com deficiência — comissão acabou suspensa por decisão judicial.
De autoria dos deputados Rodrigo Amorim (União Brasil) e Márcio Pacheco (PMN), que presidiu a CPI, o PL 3.693/2024 estabelece que a cobertura deverá ser mantida enquanto o beneficiário estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais.
Cancelamentos só poderão ocorrer em casos de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que haja aviso prévio de 30 dias e cobertura por mais 30 dias no período de transição para outro plano, sem exigência de carência.
A proposta também veda rescisões durante internações e autoriza que, em caso de descredenciamento de médicos, consumidores desses grupos rescindam o contrato sem multa.
Alterações contratuais deverão ser comunicadas com pelo menos 60 dias de antecedência, e o cancelamento motivado por idade será proibido. O descumprimento da norma poderá gerar multa de até R$ 237,5 mil — revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor. O texto terá que passar por nova votação em plenário.
Histórico de confronto judicial
A votação ocorre pouco mais de três meses após o Tribunal de Justiça rejeitar um novo recurso da Procuradoria da Alerj contra decisão que suspendeu a CPI dos Planos de Saúde. Criada em maio de 2024, a comissão investigaria denúncias de práticas abusivas contra pessoas com deficiência, mas foi interrompida por um mandado de segurança da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).
Na decisão que paralisou a comissão, a desembargadora Cintia Santarem Cardinal apontou que o colegiado extrapolou matérias que não se enquadram na competência estadual, decretando a nulidade integral dos atos.
O entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do TJ, que também rejeitou restringir a nulidade apenas a pontos específicos, atendendo parecer contrário do Ministério Público.
Fonte: https://agendadopoder.com.br/novo-embate-alerj-aprova-regras-mais-rigidas-para-cancelamento-de-planos-de-saude/